Contrafações administrativas e implicaturas comunicacionais

Autori

  • Ricardo Marcondes Martins PUC-SP.

Parole chiave:

lmplicaturas comunicacionais, Contrafações administrativas, Norma jurídica, Interpretação, Vontade da lei, Vontade do legislador

Abstract

A teoria da implicatura comunicacional foi elaborada por Paul Grice, tendo em vista o princípio da cooperação: os falantes, regra geral, cooperam entre si e, por isso, ao se comunicarem, a mensagem, além de seu significado semântico, carrega um significado pragmático, decorrente das intenções atribuídas ao interlocutor no contexto da fala . O destinatário da mensagem sempre a  compreende tendo em vista essa cooperação, ainda que aparentemente haja manifesto descumprimento. Aplicada à hermenêutica jurídica, a teoria permite enfrentar as contrafações administrativas, em que há utilização de um conceito para uma situação  incompatível com o regime jurídico a que ele se refere . Nessas situações, cabe ao intérprete pressupor que o editor normativo pretendeu cumprir os postulados hermenêuticos da Teoria do Legislador Racional; por isso, está autorizado a entender que houve utilização equivocada dos termos jurídicos. 

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Pubblicato

2025-05-02

Come citare

MARTINS, R. M. Contrafações administrativas e implicaturas comunicacionais. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 9, n. 16, p. 9–21, 2025. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1040. Acesso em: 13 mag. 2025.

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