Encerramento da licitação: exegese do art. 71 da Lei 14.133/2021
Palavras-chave:
Encerramento da licitação, Saneamento da licitação, Revogação da licitação, Decaimento ou caducidade, Invalidação da licitação, HomologaçãoResumo
Este estudo tem por objeto o encerramento da licitação, disciplinado no artigo 71 da Lei ne 14.133/2021. Examinaram-se as questões jurídicas concernentes ao final da licitação: o saneamento de falhas, a suposta "revogação" do certame, a invalidação, a homologação e a adjudicação. A dissociação entre a invalidade e a invalidação, consagrada nas últimas décadas, modificou substancialmente a compreensão do assunto. Ademais, a interpretação conforme a Constituição exige compreender a previsão legal de "revogação" como "decaimento ou caducidade". Está também superada a compreensão de que o vencedor possui mera expectativa de direito de ser contratado.
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