Encerramento da licitação: exegese do art. 71 da Lei 14.133/2021

Autores

  • Ricardo Marcondes Martins Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, Brasil)

Palavras-chave:

Encerramento da licitação, Saneamento da licitação, Revogação da licitação, Decaimento ou caducidade, Invalidação da licitação, Homologação

Resumo

Este estudo tem por objeto o encerramento da licitação, disciplinado no artigo 71 da Lei ne 14.133/2021. Examinaram-se as questões jurídicas concernentes ao final da licitação: o saneamento de falhas, a suposta "revogação" do certame, a invalidação, a homologação e a adjudicação. A dissociação entre a invalidade e a invalidação, consagrada nas últimas décadas, modificou substancialmente a compreensão do assunto. Ademais, a interpretação conforme a Constituição exige compreender a previsão legal de "revogação" como "decaimento ou caducidade". Está também superada a compreensão de que o vencedor possui mera expectativa de direito de ser contratado.

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Publicado

10/12/2022

Como Citar

MARTINS, R. M. Encerramento da licitação: exegese do art. 71 da Lei 14.133/2021. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 7, n. 13, p. 9–31, 2022. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/975. Acesso em: 11 maio. 2025.

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