Considerações críticas ao conceito de compliance

Autores/as

  • Ricardo Marcondes Martins PUC-SP

Palabras clave:

Compliance, Administração gerencial, Administração burocrática, Neocolonialismo

Resumen

Este estudo submete à crítica a utilização na linguagem jurídica da palavra "compliance". Ela possui um sentido técnico de  "capacidade de adaptação", que é incompatível, no direito brasileiro, com o significado juríd ico de "respeito ou conformidade às regras juríd icas vigentes". O sentido técnico de "adaptação" é coerente, no direito inglês e norte-americano, com a submissão da Administração Pública ao regime privado e com a adoção do modelo gerencial. Não é, contudo, compatível com a Administração Pública brasi leira, submetida ao direito administrativo e ao modelo burocrático. A adoção da palavra "compliance", no Brasil, para se referir aos mecanismos de integridade é um efeito direto do fenômeno chamado "neocolonialismo".

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Publicado

2021-06-30

Cómo citar

MARTINS, R. M. Considerações críticas ao conceito de compliance. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 6, n. 10, p. 9–24, 2021. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1080. Acesso em: 13 may. 2025.

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