Eficiência administrativa e boa administração

Autores/as

  • Ricardo Marcondes Martins Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.64537/ridp.v11i20.1188

Palabras clave:

Eficiência administrativa, boa administração, burocracia, administração gerencial

Resumen

Examina-se, neste estudo, o princípio da eficiência administrativa inserido no caput do art. 37 da Constituição brasileira de 1988, pela Emenda Constitucional n. 19/98. Concluiu-se que se trata de um princípio equivalente à boa administração. Em uma interpretação conforme a Constituição, considerou-se inválida a compreensão que o associa à desburocratização. O modelo da administração gerencial é incompatível com o conceito de Estado e de Administração Pública e, pois, com a Constituição brasileira vigente.

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Biografía del autor/a

Ricardo Marcondes Martins, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Livre-docente em Direito Administrativo pela PUC-SP

Professor de Direito Administrativo da PUC-SP

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Publicado

2026-08-31

Cómo citar

MARTINS, R. M. Eficiência administrativa e boa administração. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 11, n. 20, p. 9–23, 2026. DOI: 10.64537/ridp.v11i20.1188. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1188. Acesso em: 1 sep. 2026.

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