Eficiência administrativa e boa administração
DOI:
https://doi.org/10.64537/ridp.v11i20.1188Palabras clave:
Eficiência administrativa, boa administração, burocracia, administração gerencialResumen
Examina-se, neste estudo, o princípio da eficiência administrativa inserido no caput do art. 37 da Constituição brasileira de 1988, pela Emenda Constitucional n. 19/98. Concluiu-se que se trata de um princípio equivalente à boa administração. Em uma interpretação conforme a Constituição, considerou-se inválida a compreensão que o associa à desburocratização. O modelo da administração gerencial é incompatível com o conceito de Estado e de Administração Pública e, pois, com a Constituição brasileira vigente.
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