Proporcionalidade e boa administração

Autores

  • Ricardo Marcondes Martins PUC/SP

Palavras-chave:

Discricionariedade legislativa estrutural e epistêmica, Proporcionalidade, Discricionariedade administrativa, legalidade, boa administração

Resumo

As decisões do Legislador não se fundamentam no livre-arbítrio: não são arbitrárias, mas discri­ cionárias. A proporcionalidade é uma das principais restrições à discricionariedade legislativa, mas, para que uma medida legislativa seja proporcional, a Constituição não exige que ela seja a melhor dentre as medidas existentes. A discricionariedade administrativa difere da discricionariedade legislativa quantitati­vamente, por força da legalidade, e qualitativa mente, por força da boa administração. Em consequência, o juízo de proporcionalidade do ato administrativo difere do juízo de proporcionalidade da lei: não basta que a Administração escolha uma medida idônea; impõe-se, regra geral, que escolha a melhor medida.

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Publicado

06/28/2017

Como Citar

MARTINS, R. M. Proporcionalidade e boa administração. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 2, n. 2, p. 9–35, 2017. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1134. Acesso em: 12 maio. 2025.

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