Direito comunitário
Parole chiave:
Direito comunitário, Blocos econômicos, Amplo, Integração, PrimaziaAbstract
O presente artigo tem por objetivo discutir o direito comunitário. O direito comunitário é com posto pelo conjunto de normas jurídicas que regulam e disciplinam a organização e o funcionamento das Comunidades Europeias e da União Europeia. O surgimento dos blocos económicos importou na necessidade da criação de um sistema de normas que os regulasse. Esse sistema de normas foi deno minado Direito Comunitário, sendo um sistema jurídico autónomo, constituído de normas provenientes de determinadas fontes específicas, ordenado por uma hierarquia de normas, sendo regido por dois princípios essenciais: o princípio da integração e o princípio da primazia. O Direito Comunitário exis tente na União Europeia é incorporado de forma congênita aos direitos nacionais. Destarte, inexiste no Mercosul o verdadeiro direito comunitário, o que reina de forma absoluta é o direito internacional público, regional, integracionista, vinculado ao fenómeno de recepção.
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