Direito comunitário

Autores

  • Benigno Núnez Novo Universidad Autónoma de Asunción

Palavras-chave:

Direito comunitário, Blocos econômicos, Amplo, Integração, Primazia

Resumo

O presente artigo tem por objetivo discutir o direito comunitário. O direito comunitário é com­ posto pelo conjunto de normas jurídicas que regulam e disciplinam a organização e o funcionamento das Comunidades Europeias e da União Europeia. O surgimento dos blocos económicos importou na necessidade da criação de um sistema de normas que os regulasse. Esse sistema de normas foi deno­ minado Direito Comunitário, sendo um sistema jurídico autónomo, constituído de normas provenientes de determinadas fontes específicas, ordenado por uma hierarquia de normas, sendo regido por dois princípios essenciais: o princípio da integração e o princípio da primazia. O Direito Comunitário exis­ tente na União Europeia é incorporado de forma congênita aos direitos nacionais. Destarte, inexiste no Mercosul o verdadeiro direito comunitário, o que reina de forma absoluta é o direito internacional público, regional, integracionista, vinculado ao fenómeno de recepção.

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Publicado

12/30/2020

Como Citar

NÚNEZ NOVO, B. Direito comunitário. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 5, n. 9, p. 29–34, 2020. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1093. Acesso em: 12 maio. 2025.

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