OS 7 DE CHICAGO, A DESCONFIRMAÇÃO DA NORMA JURÍDICA E O ANIQUILAMENTO DO SUJEITO
DOI:
https://doi.org/10.64537/ridp.v10i18.1163Palavras-chave:
Interdisciplinaridade, Direito, Cinema, Pragmatismo Jurídico, Violência Simbólica, Poder, Justiça, Subjetividade, Legitimidade, Comunicação NormativaResumo
Este trabalho aborda a intersecção entre o direito e o cinema, explorando como as narrativas cinematográficas podem contribuir para uma reflexão crítica sobre fenômenos jurídicos. Fundamentado nas ideias de interdisciplinaridade de Hilton Japiassu e na pragmática jurídica de Tércio Sampaio Ferraz Jr., o estudo analisa a importância de integrar elementos subjetivos e emocionais, frequentemente presentes no cinema, na compreensão do direito. A análise do filme "Os Sete de Chicago" é utilizada como exemplo para demonstrar como a coação, a violência simbólica e o discurso único podem comprometer a legitimidade do sistema de justiça.
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Referências
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