Direitos fundamentais sociais como normas-fim da Constituição

Autores

  • Gabriel Ozanique Borges Universidade de São Paulo (USP)

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais Sociais, Estado Social, Normas-fim, Caráter Programático, Aplicabilidade direta e imediata, Constituição

Resumo

No presente trabalho realizou-se uma análise sobre as normas constitucionais referentes aos direitos fundamentais sociais como normas-fim da Constituição. As pesquisas foram desenvolvidas em cinco etapas. Na primeira, analisou-se a relação existente entre terceiro capitalismo, Estado Social e os direitos fundamentais sociais. A segunda etapa dedicou-se ao estudo do caráter programático das normas de cunho social. A terceira etapa serviu para elucidar os conceitos de aplicabilidade e eficácia dos direitos fundamentais sociais. Na quarta analisaram-se os fatores de concretização das normas constitucionais de caráter social, como a vedação ao retrocesso, o mínimo existencial, o princípio da dignidade da pessoa humana e a cláusula da reserva do possível. Na quinta etapa foram colhidos casos decididos pelo Supremo Tribunal Federal, abarcando-se questões sociais controvertidas. As relações assentadas, somadas à latente disparidade econômica e social imposta sobre fração do corpo social, permitiram destacar que os direitos fundamentais sociais constituem normas-fim da Constituição, sendo essencial o seu caráter programático, devendo-se conceder-lhes aplicabilidade direta e imediata e conferir-lhes caráter de limites materiais à reforma da Lei Fundamental.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Gabriel Ozanique Borges, Universidade de São Paulo (USP)

Mestrando em Direito pela Universidade de São Paulo (USP). Bacharel em Direito pela culdade de Direito da Pontificia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) e advogado pela OAB/SP

Referências

ALEXY, Robert. Colisão e ponderação como problema fundamental da dogmática dos direitos fundamentais. (Palestra proferida na Fundação Casa de Rui Barbosa no Rio de Janeiro em 11 de dezembro de 1998). Rio de Janeiro, Brasil: [s.n.], 11 de dezembro de 1998.

ALEXY, Robert. Teoña de 10s derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales,1993.

AMARAL, Gustavo. Direito, escassez & escolha. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

BACHOF, Otto. Begriff und Wesen des soziale Rechsstaates, 1973. WDStRL, n. 12, p. 42-43, 1954.

BALDASSARE, Antonio. Diritti de//a persona e valori constituzionali. Torino: Giappiehelli, 1997.

BARCELLONA, Pietro. Lo Spazio de/la politica. Roma: Riuniti, 1993.

BARCELLOS, Ana Paula. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

BARCELLOS, Ana Paula. Ponderação de normas: alguns parâmetros jurídicos. Tese de doutoramento aprovado no programa de Pós-graduação em Direito Público da Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 2001.

BARROS, Suzana de Toledo. O princípio da proporcionalidade e o controle de constitucionalidade das leis restritivas de direitos fundamentais. Brasília: Brasília Jurídica, 1996.

BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e aplicação da constituição. 7, ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

BARROSO, Luís Roberto, O constitucionalismo democrático no Brasil: crônica de um sucesso imprevisto. In: BARROSO, Luís Roberto. O novo direito constitucional brasileiro. 2012. Disponível em: http://www.Iuisrobertobarroso.com.br/wp-content/uploads/2013/05/O-constitucionalismodemocratico-no-Brasil.pdf. Acesso em OI set. 2019.

BARROSO, Luís Roberto. Constituição, democracia e supremacia judicial: direito e política no Brasil contemporâneo. Revista da Faculdade de Direito — UER], v. 2, n. 21, jan./jun. 2012.

BARROSO, Luís Roberto. O direito constitucional e a efetividade de suas normas. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

BARROSO, Luis Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Revista Direito do Estado, Salvador: [s.n.], n. 13, jan./mar, 2009.

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2000.

BRANDÃO, Rodrigo. Direitos fundamentais, democracia e cláusulas pétreas. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BURDEAU, George. La democracia ensavo sintético. (Tradução portuguesa: A democracia). 3. ed. Caracas-Barcelona: Ariel, 1975.

CANOTILHO, Joaquim Gomes; CORREIA, Érica Paula Barcha; CORREIA, Marcus Orione Gonçalves. Direitos fundamentais sociais. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Constituição dirigente e vinculação do legislador. contribuição para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra: Coimbra editora, 1983.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional. Coimbra: Almeidina, 1993.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 1998.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes; MOREIRA, Vital. Fundamentos da Constituição. Coimbra: Editora, 1991.

COURTIS, Christian. La prohibicion de regresividad en materia de derechos sociales: apuntes introductorios. Ni un paso atras. La prohibición de regresividad em materia de derechos sociales. Buenos Aires: CEDAL - CELS, 2006,

FREITAS, Juarez. A interpretaçao sistemática do Direito. 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2002.

GRAU, Eros Roberto. Estudos de direito constitucional em homenagem a José Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2003.

KRELL, Andreas Joachim. Direitos sociais e controle judicial. Porto Alegre: Fabris, 2002.

KRELL, Adreas Joachim. Direitos sociais e controle judicia/ no Brasil e na Alemanha: os (des) caminhos de um direito constitucional "comparado". Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2002.

LUHMANN, Niklas. Theorie im Wohlfahrstaat. Münschen: Olzog, 1981.

MAGANO, Otávio Bueno, Revisão Constitucional. (Book auth.) Cadernos de Dlreito Constitucional e Ciência Política, n. 7, p. 110-111, 1994.

MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional. 4. ed. Coimbra: Coimbra, 2008. t. 4.

NATOLI, Ugo. Limitti constituzionale de/l'autonomia privada nem rapporto di lavoro. Milão: Dott. A. Giuffrs Editore, 1955.

NETO, João Pedro Gebran. A aplicação imediata dos direitos e garantias individuais. São Paulo: RT, 2002.

PELLOUX, Robert. Le cittoven devant /'Etat. Paris: Presses Universitaires de France, 1955.

PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. São Paulo: Max Limonad, 1998.

SARLET, Ingo Wolfgang. Direitos fundamentais sociais, mínimo existencial e direito privado. Revista de Direito do Consumidor, n. 61, 2007.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

SARLET, Ingo Wolfgang; FIGUEIREDO, Mariana finchtiner. Reserva do possível, mínimo existencial e direito à saúde: algumas considerações. In: SARLET, Ingo Wolfgang; TIMM, Luciano Benetti. Direitos fundamentais: orçamento e "reserva do possível". 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

SARLET, Ingo Wolfgang. Constituição e proporcionalidade: o direito penal e os direitos fundamentais entre a proibição de excesso e a proibição de insuficiência. Revista Brasileira de Ciências Criminais, n. 47, p. 60-122, 2004.

SARLET, Ingo Wolfgang. Os direitos sociais como direitos fundamentais: contributo para um balanço aos vinte anos da Constituição Federal de 1988.2008. In: SOUZA NETO, Cláudio Pereira de; SARMENTO, Daniel; BINENBOJM, Gustavo (Org.). Vinte Anos da Constituição Federa/ de 1988 Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

SARMENTO, Daniel. Direitos fundamentais e relações privadas. 2. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2006. SILVA, José Afonso. Aplicabilidade das normas constitucionais. 8. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.

SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros, 1998.

STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica em crise. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1999.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DJU, RE 215.267-SP. São Paulo: 25 de maio de 2001. Rel. Ministra Ellen Gracie.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DJU. AI-AgR n2 170.162-SC. Santa Catarina: [s.n.], 17 de novembro de 1995. Rel. Ministro Marco Aurélio.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DJIJ. HC 78013RJ. Rio de Janeiro: [s.n.], 19 de março de 1999. Rel. Ministro Sepúlveda Pertence.

VIEIRA, Oscar Vilhena. A Constituição e sua reserva de justiça. São Paulo: Malheiros, 1999.

Downloads

Publicado

06/30/2020

Como Citar

BORGES, G. O. Direitos fundamentais sociais como normas-fim da Constituição . Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 5, n. 8, p. 171–200, 2020. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1013. Acesso em: 12 maio. 2025.