Saúde mental em época de pandemia de Covid-19: endereçamento de ações institucionais

Autores

  • Raíssa Moreira Lima Mendes Musarra Escola Superior da Advocacia de São Paulo- ESA OAB/SP
  • Olivia de Quintana Figueiredo Pasqualeto Escola Superior da Advocacia de São Paulo - ESA-SP
  • Renata Miranda Lima Escola Superior da Advocacia - ESA OAB-SP
  • Regina Célia Martinez Escola Superior da Advocacia de São Paulo - ESA OAB/SP

Palavras-chave:

Saúde mental, Riscos psicossociais, Normas regulamentadoras, Pandemia de Covid-19, Enfrentamento aos efeitos do novo coronavírus

Resumo

O presente artigo aborda a saúde mental em tempos de pandemia de Covid-19 no que diz respeito ao endereçamento de ações institucionais. Para tanto, traz referências teóricas e normativas sobre saúde mental, evidenciando as limitações nas políticas brasileiras de modo geral quanto à prevenção de agravamento de risco psicossociais e dialogando com as Normas Regulamentadoras referentes à saúde no ambiente laboral, para endereçar ações institucionais específicas para a situação pandêmica, baseadas em orientações de órgãos internacionais específicas para o enfrentamento de situações pandêmicas. Assim, utiliza-se o método analítico-dedutivo, com técnicas de pesquisa documental para indicar ações institucionais adaptáveis a contextos institucionais brasileiros.

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Publicado

06/30/2021

Como Citar

MUSARRA, R. M. L. M.; PASQUALETO, O. de Q. F.; LIMA, R. M.; MARTINEZ, R. C. Saúde mental em época de pandemia de Covid-19: endereçamento de ações institucionais. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 6, n. 10, p. 113–127, 2021. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1085. Acesso em: 28 jun. 2025.