O PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

Autores

  • André Saddy University of Oxford
  • João Victor Tavares Galil Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.64537/ridp.v10i18.1158

Palavras-chave:

inteligência artificial, discricionariedade administrativa, ato administrativo eletrônico, validação humana, tomada de decisão administrativa

Resumo

O presente processo visa a análise da decisão administrativa e consequente edição de atos administrativos a partir da utilização de inteligência artificial. Para tal, analisa o processo que conduz o agente público à decisão; aborda a classificação dos problemas, dos objetivos a alcançar e do peso ou valoração das alternativas ou opções; analisa a opção pelas formas e meios viáveis (coleta de informação e elenco de formas e meios preferentes), bem como a determinação do momento de utilização das formas e meios e percebe a aplicação das formas e dos meios escolhidos aos fatos (conversão da decisão em ação).

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Biografia do Autor

André Saddy, University of Oxford

Pós-Doutor pelo Centre for Socio-Legal Studies da Faculty of Law da University of Oxford  Doutor Europeu em “Problemas actuales de Derecho Administrativo” pela Facultad de Derecho da Universidad Complutense de Madrid, com apoio da Becas Complutense Predoctorales en España Mestre em Administração Pública pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com apoio do Programa Alßan, Programa de Bolsas de Alto Nível da União Europeia para América Latina Pós-graduado em Regulação Pública e Concorrência pelo Centro de Estudos de Direito Público e Regulação (CEDIPRE) da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Professor de direito administrativo da Faculdade de Direito, do Mestrado em Direito Constitucional e do Doutorado em Direitos, Instituições e Negócios da Universidade Federal Fluminense (UFF). Professor de direito administrativo do Departamento de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Membro consultor da Comissão Especial de Direito Administrativo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). Vice-Presidente do Instituto de Direito Administrativo do Rio de Janeiro (IDARJ). Membro fundadores do Instituto de Direito Administrativo Sancionador (IDASAN). Diretor-Presidente do Centro de Estudos Empírico Jurídico (CEEJ). Idealizador e Coordenador do Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo (GDAC). Sócio fundador doescritório Saddy Advogados. Consultor e parecerista

João Victor Tavares Galil, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutorando em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP). Membro do Centro de Estudos Empírico Jurídicos (CEEJ) e do Grupo de Pesquisa, Ensino e Extensão em Direito Administrativo Contemporâneo (GDAC). Membro do Grupo de Pesquisa Ponderação de Princípios e Contrafações Administrativas, da PUCSP. Professor titular na Universidade Vanguarda, em São José dos Campos. Advogado em São José dos Campos. Advogado Master na Gerência Jurídica do Conselho Nacional do Serviço Social da Indústria - CN-SESI.

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Publicado

07/21/2025

Como Citar

SADDY, A.; GALIL, J. V. T. O PROCESSO DE TOMADA DE DECISÃO ADMINISTRATIVA E O USO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 10, n. 18, p. 21–46, 2025. DOI: 10.64537/ridp.v10i18.1158. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1158. Acesso em: 6 ago. 2025.