A construção do conceito jurídico de liberdade

Autores/as

  • Sarah Santos Lavinas Pontificia Universidade Católica de São Paulo (SP, Brasil)

Palabras clave:

Liberdade, Discricionariedade, Direito Fundamental de Liberdade, Constitucionalização do Direito Civil, Liberdade Material

Resumen

O presente artigo visa a construção do conceito jurídico de liberdade, tendo por base o direito positivo brasileiro, buscando realizar uma reflexão acerca de seu fundamento e das restrições estabelecidas constitucionalmente. Promove-se uma diferenciação entre as atividades oriundas da discricionariedade dos agentes públicos e dos atos de autonomia da vontade dos particulares e, por fim, desenvolve-se o tema da liberdade material, em contraponto à liberdade negativa.

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Biografía del autor/a

Sarah Santos Lavinas, Pontificia Universidade Católica de São Paulo (SP, Brasil)

Mestranda em Direito Civil pela Pontificia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

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Publicado

2025-04-07

Cómo citar

LAVINAS, S. S. A construção do conceito jurídico de liberdade. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 9, n. 17, p. 163–180, 2025. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/971. Acesso em: 28 jun. 2025.