A aplicação do direito estrangeiro

Autores

  • Benigno Núnez Novo Universidad Autónoma de Asunción

Palavras-chave:

Aplicação, Norma de direito internacional privado, Direito estrangeiro, Brasil

Resumo

O presente artigo tem por objetivo discutir a aplicação do direito estrangeiro. As normas de direito internacional privado integram a ordem jurídica interna de cada país e devem ser aplicadas pelo juiz de ofício. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que o direito estrangeiro se equipara à legislação federal, quando for designado como aplicável de acordo com as normas de direito internacional privado vigente. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas no entendimento de que o juiz deve aplicar o direito de acordo com as regras que o próprio juiz estrangeiro observaria, em conformidade com o ordenamen­ to jurídico vigente em seu país, e isso no interesse da concordância da decisão com o sistema jurídico estrangeiro. A lei brasileira deve ser aplicada a todos os brasileiros e estrangeiros que se encontrem em território brasileiro. A aplicação do direito estrangeiro deve obedecer a regras processuais próprias, distintas daquelas que se referem à aplicação do direito interno, não há necessidade de configurá-lo como fato, socorrendo-se do meio artificial da ficção jurídica.

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Publicado

06/30/2021

Como Citar

NÚNEZ NOVO, B. A aplicação do direito estrangeiro. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 6, n. 10, p. 87–95, 2021. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1082. Acesso em: 12 maio. 2025.