Homologação de sentença estrangeira

Autores

  • Benigno Núñez Novo Universidad Autónoma de Asunción

Resumo

Resumo: O presente artigo tem por objetivo discutir a homologação de sentença estrangeira. A homologação de sentença estrangeira é um procedimento judicial que tem o objetivo de dar executoriedade interna e externa a sentenças proferidas em outro país. A homologação não analisa o mérito da sentença estrangeira, ela apenas analisa os requisitos previstos no art. 5o da Resolução no 9/2005 e os limites estabelecidos no art. 17 do Decreto-Lei no 4.657/1942. Vai daí que essa análise realizada pelo STJ, consistente apenas na forma invés da análise de mérito da sentença estrangeira, é chamada de juízo de delibação ou sistema de delibação. Tal exigência não é excluída pelo Protocolo de Las Leñas em relação às sentenças proferidas nos demais países do Mercosul, mas em razão do citado protocolo é formulado um processo simplificado, idêntico ao das cartas rogatórias, para que tais decisões possam ser cumpridas dentro do nosso país.

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Biografia do Autor

Benigno Núñez Novo, Universidad Autónoma de Asunción

Advogado. Doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción. E-mail: benignonovo@hotmail.com
Orcid: https://orcid.org/0000-0002-1343-7127

Referências

GRECO FILHO, Vicente. Direito Processual Civil Brasileiro. v. 2, p. 375-376.

MACHADO, Antônio Cláudio da Costa. Código de Processo Civil Interpretado: artigo por artigo, parágrafo por parágrafo. 8. ed. Barueri: Manole, 2009. 611p.

THEODORO JúNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. 50. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009. 685p.

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Publicado

12/18/2021

Como Citar

NOVO, B. N. Homologação de sentença estrangeira. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 6, n. 11, p. 95–102, 2021. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/788. Acesso em: 12 maio. 2025.