Homologação de sentença estrangeira

Autori

  • Benigno Núñez Novo Universidad Autónoma de Asunción

Abstract

Resumo: O presente artigo tem por objetivo discutir a homologação de sentença estrangeira. A homologação de sentença estrangeira é um procedimento judicial que tem o objetivo de dar executoriedade interna e externa a sentenças proferidas em outro país. A homologação não analisa o mérito da sentença estrangeira, ela apenas analisa os requisitos previstos no art. 5o da Resolução no 9/2005 e os limites estabelecidos no art. 17 do Decreto-Lei no 4.657/1942. Vai daí que essa análise realizada pelo STJ, consistente apenas na forma invés da análise de mérito da sentença estrangeira, é chamada de juízo de delibação ou sistema de delibação. Tal exigência não é excluída pelo Protocolo de Las Leñas em relação às sentenças proferidas nos demais países do Mercosul, mas em razão do citado protocolo é formulado um processo simplificado, idêntico ao das cartas rogatórias, para que tais decisões possam ser cumpridas dentro do nosso país.

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Biografia autore

Benigno Núñez Novo, Universidad Autónoma de Asunción

Advogado. Doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción. E-mail: benignonovo@hotmail.com
Orcid: https://orcid.org/0000-0002-1343-7127

Riferimenti bibliografici

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Pubblicato

2021-12-18

Come citare

NOVO, B. N. Homologação de sentença estrangeira. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 6, n. 11, p. 95–102, 2021. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/788. Acesso em: 28 giu. 2025.