O direito à remuneração contratual em contratos administrativos invalidados segundo o Superior Tribunal de Justiça

The right to contractual remuneration in annulled public contracts according to the Superior Court of Justice

Autores

  • Ana Paula Peresi de Souza Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Resumo

O estudo analisa o entendimento da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do direito do contratado à remuneração devida em razão da execução de contrato público invalidado. Focou-se na circunstância em que o contrato foi executado e houve o consequente pagamento da remuneração ao contratado, buscando compreender se a invalidação do ajuste impõe, ou não, a restituição da contraprestação já auferida. A conclusão apresentada é a de que há divergência jurisprudencial, que se desdobra em três grandes linhas de entendimento, inexistindo entendimento que possa ser apontado como majoritário. Concluiu-se, também, que os julgados examinados tendem a simplificar a análise da questão, assim apresentando soluções estanques que não conversam com as diversas variáveis passíveis de exame no caso concreto. Ao final, o estudo apresenta sugestões para o aprimoramento da análise do tema pelos órgãos julgadores.

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Biografia do Autor

Ana Paula Peresi de Souza, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

 

Mestranda em Direito pela PUC-SP. Pós-Graduada em Direito Administrativo pela FGV Direito SP. Pós-Graduada em Direito Econômico pela FGV Direito SP. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo.
E-mail: anap.peresi@gmail.com
Orcid: https://orcid.org/0000-0001-8318-5183

Referências

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 34. ed. São Paulo: Malheiros, 2019.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. O enriquecimento injusto como princípio geral do direito administrativo. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, 210, p. 37-83, out./dez. 1997.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AgRg no REsp no 1071521/SP. Relator: Ministro Mauro Campbell Marques. Brasília, DF, 05 de agosto de 2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. AREsp no 752686/RS. Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília, DF, 06 de junho de 2018.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. EDcl nos EDcl no REsp no 769811/SP. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 06 de maio de 2009.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. EREsp no 448442/MS. Relator para o acórdão: Ministro Herman Benjamin. Brasília, DF, 09 de outubro de 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp no 1.726.433/SP. Relator: Ministro Herman Benjamin. Brasília, DF, 15 de março de 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp no 1086994/SP. Relator: Ministro Herman Benjamin. Brasília, DF, 12 de março de 2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp no 1153337/AC. Relator: Ministro Castro Meira. Brasília, DF, 24 de maio de 2012.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Resp no 1188289/SP. Relator: Ministro Herman Benjamin. Brasília, DF, 13 de dezembro de 2013.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp no 1366324/MT. Relator: Ministro Humberto Martins. Brasília, DF, 20 de outubro de 2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp no 1376524/RJ. Relator: Ministro Herman Benjamin. Brasília, DF, 09 de setembro de 2014.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp no 1447237/MG. Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Brasília, DF, 09 de março de 2015.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp no 1755958/MG. Relatora: Ministra Regina Helena Costa. Brasília, DF, 06 de junho de 2019.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp no 434283/RS. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 05 de maio de 2003.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp no 439280/RS. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 16 de junho de 2003.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp no 448442/MS. Relator: Ministro Herman Benjamin. Brasília, DF, 24 de setembro de 2010.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp no 514820/SP. Relator: Ministra Eliana Calmon. Brasília, DF, 06 de junho de 2005.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp no 717375/PR. Relator: Ministro Castro Meira. Brasília, DF, 08 de maio de 2006.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp no 728341/SP. Relator: Ministro Castro Meira. Brasília, DF, 18 de março de 2008.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp no 728341/SP. Relator: Ministro Og Fernandes. Brasília, DF, 20 de março de 2017.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. REsp no 878506/SP. Relator: Ministro Luiz Fux. Brasília, DF, 14 de setembro de 2009.

CÂMARA, Jacintho Arruda. Licitação e contratos administrativos. In: DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella (Coord.). Tratado de direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2019. v. 6.

FERREIRA, Vivian Maria Pereira. O dolo da improbidade administrativa: uma busca racional pelo elemento subjetivo na violação aos princípios da Administração Pública. Revista Direito GV, v. 15, n. 3, set./dez. 2019, e1937. Doi: http://dx.doi.org/10.1590/2317-6172201937. Acesso em: 04 jun. 2020.

FREIRE, André Luiz. Manutenção e retirada dos contratos administrativos inválidos. Dissertação (Mestrado em Direito) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2007.

GABRIEL, Yasser. TCU e a devolução do lucro ilegítimo. Tribunal não pode aplicar sanção de perda de bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio de particular. Jota, São Paulo, 08 abr. 2020. Disponível em: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/controle-publico/tcu-e-a- devolucao-do-lucro-ilegitimo-08042020. Acesso em: 02 jun. 2020.

GARCIA, Emerson. A relevância da má-fé no delineamento da improbidade administrativa. R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 15, n. 59, p. 47-65, jul.-set. 2012.

GARCIA, Emerson; ALVES, Rogério Pacheco. Improbidade administrativa. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 2. ed. em e-book baseada na 17. ed. impr. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2016.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 3. ed. em e-book baseada na 11. ed. impr. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2015.

NEISSER, Fernando Gaspar. A responsabilidade subjetiva na improbidade administrativa: um debate pela perspectiva penal. Tese (Doutorado em Direito) –Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018.

QUEIROZ, Rafael Mafei Rabelo; FEFERBAUM, Marina (Coord.). Metodologia de Pesquisa em Direito. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2019.

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Publicado

12/18/2021

Como Citar

SOUZA, A. P. P. de. O direito à remuneração contratual em contratos administrativos invalidados segundo o Superior Tribunal de Justiça: The right to contractual remuneration in annulled public contracts according to the Superior Court of Justice. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 6, n. 11, p. 115–148, 2021. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/781. Acesso em: 28 jun. 2025.