Relação entre Constituição Financeira e Constituição Econômica

Autores

  • Heleno Taveira Torres Professor titular de Direito Financeiro da USP

Palavras-chave:

Estado Social, Constituição Financeira, Constituição Econômica, Intervencionismo, Extrafiscalidade

Resumo

A Constituição Financeira e a Constituição Econômica são complementares: não se subordinam uma a outra e coordenam entre si os seus valores (que são definidos pela prôpria Constituição). Enquanto a Constituição Econômica tem a função de regulador da economia pelo Direito, através das normas constitucionais e também da integração jurídica entre os particulares e o Estado na economia, a Constituição Financeira se interessa pela organização do procedimento e da constituição dos atos jurídicos das despesas estatais (orçamento público, contratos administrativos financeiros, etc.), ou seja, procura satisfazer a justiça distributiva. Ela possui essa função diante da atividade intervencionista do Estado, que exige dos seus agentes o cumprimento dessa tarefa de acordo com o texto constitucional. Com o fortalecimento da Constituição Econômica, o Estado deve se fazer presente para o funcionamento da justiça distributiva, inclusive por meio da Constituição Financeira, que se encarregará de todo o planejamento orçamentário.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Downloads

Publicado

12/28/2015

Como Citar

TORRES, H. T. Relação entre Constituição Financeira e Constituição Econômica. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 1, n. 1, p. 11–21, 2015. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1143. Acesso em: 12 maio. 2025.