Relação entre Constituição Financeira e Constituição Econômica

Autores/as

  • Heleno Taveira Torres Professor titular de Direito Financeiro da USP

Palabras clave:

Estado Social, Constituição Financeira, Constituição Econômica, Intervencionismo, Extrafiscalidade

Resumen

A Constituição Financeira e a Constituição Econômica são complementares: não se subordinam uma a outra e coordenam entre si os seus valores (que são definidos pela prôpria Constituição). Enquanto a Constituição Econômica tem a função de regulador da economia pelo Direito, através das normas constitucionais e também da integração jurídica entre os particulares e o Estado na economia, a Constituição Financeira se interessa pela organização do procedimento e da constituição dos atos jurídicos das despesas estatais (orçamento público, contratos administrativos financeiros, etc.), ou seja, procura satisfazer a justiça distributiva. Ela possui essa função diante da atividade intervencionista do Estado, que exige dos seus agentes o cumprimento dessa tarefa de acordo com o texto constitucional. Com o fortalecimento da Constituição Econômica, o Estado deve se fazer presente para o funcionamento da justiça distributiva, inclusive por meio da Constituição Financeira, que se encarregará de todo o planejamento orçamentário.

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Publicado

2015-12-28

Cómo citar

TORRES, H. T. Relação entre Constituição Financeira e Constituição Econômica. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 1, n. 1, p. 11–21, 2015. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1143. Acesso em: 12 may. 2025.