Estágio probatório, contrafações e a proteção do Estado de Direito
Palavras-chave:
Regime Estatutário, Proteção, Estado Direito, Estabilidade, Estágio Probatório, Avaliação de Desempenho, PressupostosResumo
O constituinte originário de 1988 consagrou os servidores públicos como um dos pilares de sus tentação do Estado Democrático de Direito no Brasil. Dessa maneira, estabeleceu uma série de garantias que visam à proteção da função administrativa, ou seja, do desempenho do mister por esses agentes em prol do interesse público. Dentre as prerrogativas previstas, destaca-se a estabilidade, que tem como um dos requisitos para sua obtenção a conclusão do chamado estágio probatório, lapso temporal den tro do qual o servidor é avaliado para fins de verificação de sua aptidão para o desempenho da missão institucional atribuída ao cargo que ocupa. No entanto, o poder constituinte reformador modificou alguns dispositivos referentes ao tema, introduzindo a chamada "avaliação de desempenho", a qual representa o ponto nodal do presente artigo: quais os parâmetros necessários para que haja o desligamento involuntá rio do servidor considerado inapto ao final do estágio probatório? A partir de uma interpretação conforme a Constituição, propomos uma análise que aproxima o paradigma dessa comissão ao do direito disciplinar, afastando-o, portanto, da ótica que considera o instituto espaço para o exercício de competência discricio nária do hierarca sob o argumento da eficiência.
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