Estágio probatório, contrafações e a proteção do Estado de Direito

Autores

  • Felipe Gonçalves Fernandes Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP

Palavras-chave:

Regime Estatutário, Proteção, Estado Direito, Estabilidade, Estágio Probatório, Avaliação de Desempenho, Pressupostos

Resumo

O constituinte originário de 1988 consagrou os servidores públicos como um dos pilares de sus­ tentação do Estado Democrático de Direito no Brasil. Dessa maneira, estabeleceu uma série de garantias que visam à proteção da função administrativa, ou seja, do desempenho do mister por esses agentes em prol do interesse público. Dentre as prerrogativas previstas, destaca-se a estabilidade, que tem como um dos requisitos para sua obtenção a conclusão do chamado estágio probatório, lapso temporal den­ tro do qual o servidor é avaliado para fins de verificação de sua aptidão para o desempenho da missão institucional atribuída ao cargo que ocupa. No entanto, o poder constituinte reformador modificou alguns dispositivos referentes ao tema, introduzindo a chamada "avaliação de desempenho", a qual representa o ponto nodal do presente artigo: quais os parâmetros necessários para que haja o desligamento involuntá­ rio do servidor considerado inapto ao final do estágio probatório? A partir de uma interpretação conforme a Constituição, propomos uma análise que aproxima o paradigma dessa comissão ao do direito disciplinar, afastando-o, portanto, da ótica que considera o instituto espaço para o exercício de competência discricio­ nária do hierarca sob o argumento da eficiência.

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Publicado

12/28/2017

Como Citar

FERNANDES, F. G. Estágio probatório, contrafações e a proteção do Estado de Direito. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 2, n. 3, p. 97–110, 2017. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1128. Acesso em: 28 jun. 2025.