A (in)capacidade contributiva em casos de inadimplemento definitivo: uma análise do RE nº 586.482/RS

Autores

  • Ricardo Oliveira Pereira Centro Universitário Dom Bosco (São Luís, MA, Brasil).
  • Vinicius Marinho Minhoto Direito de São Bernardo do Campo (São Bernardo do Campo, SP, Brasil).

Palavras-chave:

Capacidade contributiva, Inadimplemento definitivo, lndébito tributário

Resumo

A capacidade contributiva é fator indeterminável na realidade de cada contribuinte, de modo que a sua existência deve ser presumida na própria norma instituidora da obrigação tributária. Isto é, a capacidade contributiva é um signo presuntivo de riqueza. Destaca-se, assim, que o objetivo do presente artigo consiste em investigar se, em casos determináveis, tais como o cancelamento da venda e o inadimplemento definitivo (equiparáveis no presente estudo), o indébito tributário resta caracterizado em razão da ausência de capacidade contributiva. Para que isso seja possível, o presente estudo delimita o conceito de renda, estabelece as diretrizes da capacidade contributiva e analisa, por fim, o RE n2 586.482/RS.

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Publicado

05/02/2025

Como Citar

PEREIRA, R. O.; MINHOTO, V. M. A (in)capacidade contributiva em casos de inadimplemento definitivo: uma análise do RE nº 586.482/RS. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 14, p. 201–223, 2025. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1078. Acesso em: 28 jun. 2025.