A (in)capacidade contributiva em casos de inadimplemento definitivo: uma análise do RE nº 586.482/RS
Palabras clave:
Capacidade contributiva, Inadimplemento definitivo, lndébito tributárioResumen
A capacidade contributiva é fator indeterminável na realidade de cada contribuinte, de modo que a sua existência deve ser presumida na própria norma instituidora da obrigação tributária. Isto é, a capacidade contributiva é um signo presuntivo de riqueza. Destaca-se, assim, que o objetivo do presente artigo consiste em investigar se, em casos determináveis, tais como o cancelamento da venda e o inadimplemento definitivo (equiparáveis no presente estudo), o indébito tributário resta caracterizado em razão da ausência de capacidade contributiva. Para que isso seja possível, o presente estudo delimita o conceito de renda, estabelece as diretrizes da capacidade contributiva e analisa, por fim, o RE n2 586.482/RS.
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