Fiscalização ambiental como dever de todos

Autores

  • Rodrigo Santos Neves Faculdade de Direito de Vitória (Vitória, Espírito Santo, Brasil)
  • Suéllen Cristina dos Santos de Souza Faculdade Municipal de Unhares (Unhares, Espírito Santo, Brasil).

Palavras-chave:

Deveres fundamentais, Direitos fundamentais, Meio ambiente, Fiscalização ambiental, Cidadania

Resumo

A Constituição da República de 1988 prevê direitos e deveres que são indispensáveis à garantia da dignidade humana. Nesse sentido, a doutrina majoritária aponta para a existência do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, com fulcro no art. 225 da carta constitucional brasileira. Diante disso, o presente artigo tem como objetivo investigar se a fiscalização ambiental se caracteriza como um dever fundamental dos indivíduos, como forma de assegurar o direito de todos a um meio ambiente sadio. Este estudo se deu por meio de pesquisa bibliográfica, utilizando-se do método dedutivo. Chegou-se à conclusão de que a CR/88 é clara ao estabelecer um dever fundamental de defesa e preservação ambiental e que dele se depreende o dever fundamental do cidadão de atuar como fiscal do meio ambiente.

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Publicado

05/02/2025

Como Citar

NEVES, R. S.; SOUZA, S. C. dos S. de. Fiscalização ambiental como dever de todos. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 14, p. 81–97, 2025. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1072. Acesso em: 12 maio. 2025.