A denúncia dos tratados internacionais internalizados com força de emenda constitucional após a edição da EC no 45/04
The complaint of internationalized international treaties with constitutional amendment strength after edition of EC n. 45/04
Palabras clave:
Tratado internacional, Direitos humanos, Denúncia, Reforma ConstitucionalResumen
Com o advento da EC no 45/04, institucionalizou-se a possibilidade de os tratados internacionais que versam sobre direitos humanos passarem a integrar o ordenamento jurídico brasileiro como Emendas Constitucionais, a depender do preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo §3o do art. 5o da CF/88. Contudo, após internalizados, os tratados em questão passam a ostentar o status de cláusula pétrea, razão pela qual eventual interesse na denúncia dos mesmos ficará comprometido, em razão dos limites impostos pelo ordenamento jurídico pátrio ao poder de reforma constitucional.
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Citas
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