O impacto das patentes de segundo uso sobre as compras governamentais de medicamentos

The impact of second-use patents on government medicine purchases

Autores/as

  • Guillermo Glassman Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)
  • Rodrigo Mikamura Pontifícia Universidade Católica de Campinas (Campinas, São Paulo, Brasil)

Palabras clave:

Licitação, Assistência Farmacêutica, Sistema Único de Saúde, Patentes de segundo uso

Resumen

Antes de adquirir medicamentos, a Administração Pública deve avaliar se existem direitos de patente incidentes sobre o produto. Com isso, verifica-se a possibilidade de realização de licitação ou a necessidade de contratação direta. Essa análise se tornou mais complexa porque a jurisprudência brasileira passou a admitir a concessão das chamadas patentes de novo uso ou “segundo uso” terapêutico, tornando restrita apenas uma determinada utilização específica do medicamento. Nesses casos, o produto está em domínio público e patenteado, ao mesmo tempo. Este artigo indica como o direito administrativo deve lidar com essa situação, de modo que o Poder Público prestigie a economicidade sem, entretanto, violar direitos de patente.

Palavras-chave: Licitação. Assistência Farmacêutica. Sistema único de Saúde. Patentes de segundo uso.

Sumário: I Introdução – II O sistema de patentes e seu impacto sobre as compras governamentais – III O que são patentes de segundo uso e qual a sua função? – IV O impacto das patentes de segundo uso sobre as compras governamentais de medicamentos – V Conclusões – Referências

Descargas

Los datos de descargas todavía no están disponibles.

Biografía del autor/a

Guillermo Glassman, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Doutor em direito pela PUCSP. Membro do Grupo de Pesquisa “Ponderação no Direito administrativo e contrafações administrativas”. Advogado em Campinas-SP. E-mail: glassman.adv@gmail.com
Orcid: https://orcid.org/0000-0001-6006-694X

Rodrigo Mikamura, Pontifícia Universidade Católica de Campinas (Campinas, São Paulo, Brasil)

Especialista em direito e economia pela UNICAMP. Pós-Graduando em direito da propriedade industrial pela PUC-RIO. Advogado em Campinas-SP.
E-mail: r.mikamura@outlook.com
Orcid: https://orcid.org/0000-0001-7864-5798

Citas

AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS. Câmara dos Deputados. INPI e Anvisa divergem sobre patentes de segundo uso. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/135029-inpi-e-anvisa-divergemsobre-patentes-de-segundo-uso/. Acesso em: 14 abr. 2021.

ARRUDA, Gustavo Fávaro; CERDEIRA, Pablo de Camargo. Patentes de medicamento e saúde pública. In: RODRIGUES JR., Edson Beas; POLIDO (Org.). Propriedade intelectual: novos paradigmas, conflitos e desafios. Rio de Janeiro: Elsevier, 2007.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

BARBOSA, Denis Borges. A geração de tecnologia de fármacos e medicamentos através de mecanismos de compra estatal voltada a desenvolvimento de alternativas. In: DE REGINA, Sérgio (Coord.). Parcerias público-privadas de medicamentos (PDPS). Belo Horizonte: Fórum, 2013.

BARBOSA, Denis Borges. Bula de remédio como meio de prova de contrafação de patente de produto. Imprestabilidade absoluta na disponibilidade de perícia in re ipsa. Parecer. Disponível em: https://www.dbba.com.br/wp-content/uploads/bula_remedio.pdf. Acesso em: 08 mar. 2021.

BARBOSA, Denis Borges. Uma Introdução à propriedade intelectual. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003.

BINSFELD, Pedro. Patentes de segundo uso e polimorfos. Audiência pública sobre os Projetos de Lei nº 2.511/07 e 3.995/2008. Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio – Câmara dos Deputados, Brasília, 27 jun. 2012.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Consultas – Imatinibe. Disponível em: https:// consultas.anvisa.gov.br/#/genericos/q/?nomeProduto=imatinibe. Acesso em: 28 maio 2021.

BRASIL. Ministério da Saúde. Edital de licitação nº 09/2020. [Aquisição Imatinibe 100 e 400 mg]. Brasília: Ministério da Saúde. Disponível em: http://www.comprasnet.gov.br/acesso.asp?url=/ edital-250005-5-00009-2020. Acesso em: 18 maio 2021.

BRASIL. Tribunal de Contas da União. Orientações para aquisições públicas de medicamentos. Brasília: TCU, 2018.

BRASIL. Tribunal Regional Federal (2ª Região) Segunda Turma Especializada – Apelação Cível: 200451015170540 RJ 2004.51.01.517054-0. Relator: Desembargador Federal Messod Azulay Neto. Data de Julgamento: 27.04.2010. DJ, 07 maio 2010.

BRASIL. Tribunal Regional Federal (2º Região). Primeira Turma Especializada. Apelação Cível, 2005.51.01.507811-1. Apelante: Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI. Apelado: Eli Lilly Company. Relator: Desembargador Federal Messod Azulay Neto. Data de Julgamento: 22.09.2009. DJ, 30 set. 2009.

BUCHDUNGER, Elisabeth et al. Uso de 4-(4-metilpiperazin-1-ilmetil)-n-[4-metil-3-(4-piridin-3-il) pirimidin-2-amino)fenil]-benzamida para a fabricação de composições farmacêuticas para tratamento de tumores estromais gastrointestinais. Titular: Novartis AG. BR n. PI 0114870-2. Depósito: 26 out. 2001. Concessão: 16 jun. 2020.

CARVALHO, Nuno Pires de. A estrutura dos sistemas de patentes e marcas: passado, presente e futuro. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

CERQUEIRA, João da Gama. Tratado de Propriedade Industrial. Rio de Janeiro: Forense, 1946. v. II.

FERNANDES, Roberta Silva Melo. Patentes de Primeiro Uso Médico e Usos Subsequentes: Admissibilidade? Revista da Associação Brasileira da Propriedade Industrial – ABPI, Rio de Janeiro, n. 124, maio/jun. 2013.

GALATO, Dayani et al. A dispensação de medicamentos: uma reflexão sobre o processo para prevenção, identificação e resolução de problemas relacionados à farmacoterapia. Revista Brasileira de Ciências Farmacêuticas, v. 44, n. 3, jul.-set. 2008.

GLASSMAN, Guillermo. Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo de Medicamentos. Londrina: Thoth, 2021.

GONDIM, Luciana Baroni. A patente de segundo uso médico e o seu tratamento no ordenamento jurídico brasileiro. 2016. 130f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2016.

WOLFF, Maria Teresa; ANTUNES, Paulo de Bessa. Patentes de segundo uso médico. Revista da ABPI, Rio de Janeiro, n. 74, p. 48-61, jan./fev. 2005.

ZIMMERMANN, Juerg. Derivados de pirimidina e processos para a sua preparação. Titular: Novartis AG. BR n. PP 1100739-7. Depósito: 09 maio 1997. Concessão: 06 jun. 2000.

Publicado

2021-12-18

Cómo citar

GLASSMAN, G.; MIKAMURA, R. O impacto das patentes de segundo uso sobre as compras governamentais de medicamentos: The impact of second-use patents on government medicine purchases. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 6, n. 11, p. 51–69, 2021. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/eidp-glassman-2021. Acesso em: 28 jun. 2025.