Os delegatários e o rompimento do paradigma da cooperação jurídica internacional para investigação
Palabras clave:
Sistemas de Informação de Registros Públicos, Investigação Internacional, Autoridades centrais, Rompimento do paradigma da cooperação jurídica internacionalResumen
O presente artigo tem como principal objetivo a apresentação um novo paradigma para a coo peração jurídica internacional, a partir do combate à lavagem de dinheiro e outros delitos de natureza transnacional. Para tanto, inicialmente apresentará aspectos gerais da atuação registrai e notarial, como atribuições, princípios e os sistemas de informação que são de retroalimentação obrigatória pelos delegatários, para facilitar o trânsito de informações. Na sequência, serão rememorados os con ceitos de cooperação jurídica internacional, do tratado internacional, do princípio da reciprocidade e da autoridade central. Será demonstrado o novo paradigma na cooperação jurídica internacional, em que os delegatários, ao cumprir as regras jurídicas que lhes são impostas, podem contribuir internacional mente para investigação. Portam-se, na prática, como "autoridades centrais dotadas de capilaridade", ainda que o termo seja paradoxal e que, para que um órgão seja considerado autoridade central, pre cise de lei que expressamente o indique como tal. Ao final serão indicados aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que se aplicam aos registradores e notários, especialmente no que tange ao tratamento internacional de dados. O método utilizado é o indutivo, partindo de especificidêces do regramento registrai e internacional para a apresentação do rompimento do paradigma existente.
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