Lei geral de proteção de dados em face da imprescindível aplicação antidiscriminatória: os dados de pertencimento à comunidade LGBTQIAPN+ devem ser considerados dados sensíveis?
Palabras clave:
Dignidade da pessoa humana, Proteção de dados, Dados sensíveis, Inclusão, Comunidade LGBTQIAPNResumen
A ascensão do big data promoveu transfigurações sociais significativas por intermédio da Informatização. Essas mudanças são o resultado de uma estruturação moderna baseada em redes complexas de algoritmos, softwares, inteligéncia artificial e seres humanos, todos colaborando para criação de um novo ambiente interconectado. No contexto legal brasileiro, o reconhecimento da proteção de dados como um direito fundamental e independente não se origina apenas de uma expressão explícita e direta. Ele também emerge da avaliação dos perigos apresentados pelo processamento automatizado, ameaçando a salvaguarda dos princípios constitucionais de igualdade substancial, liberdade, dignidade humana, além da preservação da privacidade e intimidade. Em relação à Inclusão, torna-se imperativo um debate jurídico sobre os direitos das minorias, que são vulneráveis a Instituições moldadas por preconceitos e discriminações. À vista do exposto, o presente artigo ressalta a lmportãncla do tratamento de dados digitais em benefício da comunidade LGBTQIAPN+, sob o viés da conceituação dos dados sensíveis conforme estabelecido pela Lei de nº 13.709/ 2018, resultante de uma nova etapa de alteração lógica da matéria proveniente do diálogo das novas arquiteturas digitais Interagentes e do aumento do fluxo de informações e dados pessoais na internet.
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