Panorama acerca da atividade desenvolvida pelos Tribunais de Contas e o exercício da função administrativa
Keywords:
Tribunal de Contas, Funções estatais, Função Administrativa, ControleAbstract
A investigação do correto enquadramento jurídico acerca da atividade desempenhada pelos Tribunais de Contas tem sido alvo de grandes debates na doutrina e também na jurisprudência, os quais ainda não sufragaram um entendimento majoritário acerca da temática. Realmente, muitas são as opiniões sustentando que a atividade desenvolvida por essas Cortes configura o exercício da função administrativa; outros autores, de forma incisiva, defendem tratar-se de atividade jurisdicional, ou pelo menos, de uma função jurisdicional anômala; há, ainda, aqueles que entendem tratar se de uma quarta função estatal, a chamada função de controle. Em que pese a respeitável opinião de alguns renomados juristas que trataram da matéria, procurar-se-á, com o presente trabalho, estabelecer algumas reflexões sobre a questão sem nos eximirmos, ao final, de um posicionamento jurídico pessoal. Para isso, será necessário traçar um breve itinerário de nossa exposição, que se inicia pela abordagem das funções do Estado, para depois focar, mais detidamente, no exame da função administrativa, de modo a lhe atribuir um conceito que possa ser operativo. Posteriormente, será preciso pontuar-se as atividades reservadas pela Constituição aos Tribunais de Contas, para, ao final, com base nas premissas suscitadas, identificar qual função especificamente exercem essas Cortes. Nesse desiderato, tentar-se-á seguir o conselho de Ortega & Gasset, que dizia ser a clareza a cortesia do filósofo: em nosso caso, cortesia do cientista do Direito, a qual afasta, com isso, a incidência de imperfeições que obstaculizem a precisão do conteúdo sobre o qual se pretende discorrer.
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