Intervenção Federal para pôr fim ao grave comprometimento da Ordem Pública

Authors

  • Ana Catharina Machado Normanton Pontificia Universidade Católica de São Paulo (PUC/ SP)

Keywords:

Intervenção Federal, Grave comprometimento da ordem pública, Federalismo, Controle jurisdicional

Abstract

O presente artigo tem como objeto a análise do instituto da intervenção federal para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública (art. 34, III da CRFB). A natureza jurídica do decreto de intervenção federal, bem como a (im)possibilidade de controle jurisdicional da medida são objeto de controvérsia na doutrina nacional e estrangeira. A controvérsia reside no fato de a intervenção federal tratar-se de ato convencionalmente identificado como de índole estritamente política e impassível de controle jurisdicional. O presente artigo tem por objetivo, por meio da análise da doutrina especializada, bem como da jurisprudência, definir o conceito, o conteúdo, a natureza jurídica e os limites do poder político e discricionário no âmbito do instituto da intervenção federal para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. A relevância do tema justifica-se pela necessidade de um estudo mais aprofundado sobre tal espécie de intervenção, em razão de seu potencial para usos abusivos e autoritários. Ademais, verifica-se que ainda é incipiente o debate acadêmico sobre a temática, o que justifica novos estudos, Trata-se, enfim, de tema ainda pouco explorado na doutrina brasileira sob o pretendido enfoque, embora seja de extraordinária importância prática e com profundos desdobramentos teóricos.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biography

Ana Catharina Machado Normanton, Pontificia Universidade Católica de São Paulo (PUC/ SP)

Advogada. Bacharel em Direito pela Pontificia Universidade Católica de São Paulo (PUC/ SP). Especialista em Direitos Humanos (CLACSO). Mestranda em Direitos Humanos pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e Mestre em Direito Constitucional pela Pontificia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Membro do grupo de pesquisa "Ponderação de interesses no Direito Administrativo e contrafações administrativas".

References

ABREU, César. Sistema federativo brasileiro: degeneração e reestruturação. Florianópolis: Obra Jurídica, 2004.

ALEXY, Robert. Direitos fundamentais no Estado Constitucional Democrático: para a relação entre direitos do homem, direitos fundamentais, democracia e jurisdição constitucional. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 217, p. 55-66, 1999.

ALEXY, Robert. Constitucionalismo discursivo. 2. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2008.

ALEXY, Robert. Teoria da Argumentação Jurídica. São Paulo: Candy Editora, 2008.

ALEXY, Robert. Sobre a estrutura dos princípios jurídicos. Revista Internacional de Direito Tributário, Belo Horizonte: Del Rey, v. 3, p. 155-167, jan./jun. 2005.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. (Trad. Virgílio Afonso da Silva). São Paulo: Malheiros, 2008.

ALEXY, ROBERT. La Teoria de 10s Derechos Fundamentales. Revista Española de Derecho Constitucional, Centro de Estudios Políticos e Constitucionales, Madrid, ano 22, n. 66, p. 26161, set./dez. 2002.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Federalismo e competências ambientais no Brasil. São Paulo: Atlas, 2015.

ARAGON, Manuel. El control como elemento de inseparable del concepto de Consituicion. Revista Español de Derecho Contitucional, año 7, n. 19, ener./abr. 1987.

ATALIBA, Geraldo. República e Constituição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1985.

ÁVILA, Humberto. Teoria dos princípios: da definição à aplicação dos princípios jurídicos. São Paulo: Malheiros, 2009.

AZEVEDO, José Affonso Mendonça de. A Constituição federal interpretada pelo Supremo Tribunal Federal 1821-1924. Rio de Janeiro: Typ. da Revista do Supremo Tribunal, 1925.

BANDEIRA DE MELLO, Celso António. Curso de Direito Administrativo. 32. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2014.

BANDEIRA DE MELLO, Oswaldo Aranha. Princípios Gerais de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 2007. v. 1.

BANDEIRA DE MELLO, Oswaldo Aranha. Naturezajurídica do Estado Federal. São Paulo: Prefeitura Município de São Paulo, 1948.

BARACHO, José Alfredo de Oliveira. Teoria geral do federalismo. Rio de Janeiro: Forense, 1986.

BARBOSA, Ruy. O direito do Amazonas ao Acre Setentrional. Jornal do comércio, ed. da Tip., v. I e II, 1910 apud BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 15. ed. rev. atual. amp. São Paulo: Malheiros, 2004.

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais — O princípio da dignidade da pessoa humana. 1. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

BARROSO, Luís Roberto; BARCELLOS, Ana Paula de. O começo da história. A nova interpretação constitucional e o papel dos princípios no direito brasileiro. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 232, p. 9-54, 2003.

BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito (O triunfo tardio do direito constitucional no Brasil). In: QUARESMA, Regina; OLIVEIRA, Maria Lúcia de Paula; OLIVEIRA, Farlei Martins Riccio de. (Org.). Neoconstitucionalismo. Rio de Janeiro: Forense, 2009.

BARROSO, Luís Roberto. Direito constitucional brasileiro: o problema da federação. Rio de Janeiro: Forense, 1982.

BARROSO, Luís Roberto. Direito Constitucional Contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2018.

BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Suffragium — Revista do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, Fortaleza, v. 5, n. 8, p. 11-22, jan./dez. 2009.

BASTOS, Celso Ribeiro. Hermenêutica e interpretação Constitucional. São Paulo: Celso Bastos Editor, 1997.

BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2010.

BODIN, Jean. Les Six Livres de Ia République. Livro I, Paris, cap. VIII, 1576.

BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2004.

BONAVIDES, Paulo. O caminho para um federalismo das regiões. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 17, n. 65, p. 115-126, jan./mar. 1980.

BURDEAU, Georges. Droit constitucionne/ et institutions politiques. Paris: Librairie Générale de Droit et Jurisprudence, 1976.

CANOTILHO, J. J. Gomes et a/. Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação (Série IDP), 2018.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e teoria da constituição. 7. ed. 3. reimpressão. Coimbra: Almedina, 2003.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2018. CASTRO, Araújo. Manual da Constituição Brasileira. Rio de Janeiro: Editora Leite Ribeiro & Maurílio, 1918.

CLÉRICO, Laura. E/ examen de proporcionalidad en e/ derecho constitucional. Buenos Aires: Eudeba, 2009.

CRETELLA JÚNIOR, José. Comentários à Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1991. V. 4.

CUNHA JÚNIOR, Dirley. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. Salvador: JusPODlVM, 2018.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria gera/ do estado. São Paulo: Saraiva, 1998.

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de Introdução ao Estudo do Direito. São Paulo: Saraiva, 2003.

Dl PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2018.

DUEZ, Paul. Les actes de gouvernement. Paris: Sirey, 1935.

DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2002.

FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. Salvador: Ed. JusPodivm, 2019. FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Comentários à Constituição de 1988. São Paulo: Saraiva, 1990. v. l.

FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008.

FERREIRA, Pinto. Comentários à Constituição brasileira. São Paulo: Saraiva, 1990, v. 2.

FERREIRA, Pinto. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 1974. v. 1.

FIGUEIREDO, Lúcia Valle. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 1994.

GASPARINI, Diógenes. Poder Regulamentar. São Paulo: RT, 1982.

GORDILLO, Augustin. E/ Acto Administrativo. Buenos Aires: Abeledo-Perrot, 1976.

GOYARDFABRE, Simone. O que é democracia?. a genealogia filosófica de uma grande aventura humana. (Trad. Claudia Berliner). São Paulo: Martins Fontes, 2003.

GRINOVER, Ada Pellegrini. As garantias constitucionais do direito de ação. São Paulo: RT, 1973.

HAMILTON, Alexander; MADISON, James; JAY, John. O federalista. (Trad. Heitor Almeida Herrera). Brasília: Universidade de Brasília, 1984.

HESSE, Konrad. Elementos de Direito Constitucional da República Federa/ da Alemanha. (Trad. Luís Afonso Heck). 20. ed. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1998.

HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. (Trad. Gilmar Ferreira Mendes). Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1991.

HORTA, Raul Machado. Direito constitucional. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 1999.

KELSEN, Hans. Teoria Geral das Normas. (Trad. Florentino Duarte). Porto Alegre: Fabris, 1986

KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do estado. (Trad. Luís Carlos Borges). São Paulo: Martins Fontes, 1998.

KELSEN, Hans. Teoria Pura do Direito. São Paulo: Martins fontes, 2000.

LASSALLE, Ferdinand. A essência da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2000. v. 1

LEME, Ernesto. A intervenção federal nos Estados. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1930.

LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Pressupostos materiais e formais da intervenção federal no Brasil. 2. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2018.

LEWANDOWSKI, Enrique Ricardo. Capítulo VI: da intervenção. In: CANOTILHO, J. J. Gomes et a/. Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação (Série IDP), 2018.

LIMONGI, Fernando. O Federalista: remédios republicanos para males republicanos. In: WEFFORT, Francisco (Org). Os clássicos da Política. São Paulo: Ática, 1991.

LOEWNSTEIN, Karl. Teoria de Ia constitución. (Trad. Alfredo G. Anabidarte). 2. ed. Barcelona: Ariel, 1976.

MARINONI, Luiz Guilherme. Direito fundamental de ação. In: CANOTILHO, J. J. Gomes et al. Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação (Série IDP), 2018.

MARTINS, Ricardo Marcondes. A natureza normativa dos princípios. Revista Brasileira de Direito Constitucional - RBDC, São Paulo, v. 6, p. 225-257, 2005.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Abuso de direito e a constitucionalização do direito privado. São Paulo: Malheiros, 2010.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Efeitos dos vícios do ato administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 2008.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Estudos de Direito administrativo neoconstituciona/. São Paulo: Malheiros, 2015.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Neoconstitucionalismo. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. In: CAMPILONGO, Celso Fernandes; GONZAGA, Álvaro de Azevedo; FREIRE, André Luiz (Coords.). Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. (Vidal Serrano Nunes Jr., Maurício Zockun, Carolina Zancaner Zockun, André Luiz Freire (coord. de tomo)). 1. ed. São Paulo: Pontificia Universidade Católica de São Paulo, 2017. p. 11-12. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/ verbete/134/edicao-1/neoconstitucionalismo. Acesso em 29 non. 2019.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Porque neoconstitucionalismo?2015. Disponível em: http://www. direitodoestado.com.br/colunistas/ricardo-marcondes-martins/por-que-neoconstitucionalismo. Acesso em 09 mai. 2019.

MARTINS, Ricardo Marcondes. Teoria jurídica da liberdade. São Paulo: Contracorrente, 2015.

MATHEWS, John Marbry. The American constitucional system. New York: Mc Graw-Hill, 1940.

MAXIMILIANO. Carlos. Comentários à Constituição brasileira. Rio de Janeiro: Jacinto Ribeiro dos Santos, 1918.

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2018.

MEDAUAR, Odete. Ato de governo. Revista de Direito Administrativo, São Paulo, n. 191, p. 6785, 1993.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1993.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.

MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

MITIDIERO, Daniel; SARLET, Ingo Wolfgang; MARINONI, Luiz Guilherme. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2018.

NUNES JÚNIOR, Vidal Serrano; ARAUJO, Luiz Alberto David. Curso de Direito Constitucional. 22. ed. São Paulo: Verbatim, 2018.

PELEGRINI, Marcia. A intervenção estadual nos municípios — cumprimento de ordem ou decisão judicial. São Paulo: Editora Max Limonad, 2000.

PERELMAN, Chãim; OLBRECHTS-TYTECA, Lucie. Tratado da Argumentação -A Nova Retórica. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

PÉREZ LUÑO, Antonio-Enrique. Los derechos fundamentales. 6. ed. Madrid: Tecnos, 1995.

PEREZ, Marcos Augusto. O controle jurisdicional da discricionariedade administrativa métodos para uma jurisdição ampla das decisões administrativas. Tese (Livre docência). Faculdade de Direito - USP, 2018. 359p.

PIRES, Luís Manuel Fonseca. Controle judicia/ da discricionariedade administrativa: dos conceitos jurídicos indeterminados às políticas públicas. Belo Horizonte: Fórum, 2017.

PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Comentários à Constituição de 1967, com emenda ne 1, de 1969. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1970. tomo II.

PULIDO, Carlos Bernal. El princípio de proporcionalidad y 10s derechos fundamentales. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 2003.

RAZ, Joseph. Practical Reason and Norms. London: Oxford University Press, 1975.

RIVERO, Jean. Direito administrativo. (Trad. Rogério E. Soares). Coimbra: Almedina, 1981.

ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. República e federação. Belo Horizonte: Del Rey, 1997,

ROTHENBURG, Walter Claudius. Direito Constitucional. São Paulo: Editora Verbatim, 2010.

ROVIRA, Enoch Alberti. Federalismo y cooperación en Ia Republica Federa/ A/emana. Madrid: Centro de Estudios Constitucionales, 1986.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

SCHMITF, Carl. Teoria de Ia Constitución. (Trad. Alfredo Gallego Anabitarte). Madrid: Revista de Drecho Privado, 1932.

SILVA, De Plácido e. Vocábulo Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1967. v. 4.

SILVA, José Afonso da. Comentário contextua/ à Constituição. 9. ed. São Paulo: Malheiros, 2014. SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros Editores, 2005.

SILVA, José Afonso da. O conteúdo essencial dos direitos fundamentais e a eficácia das normas constitucionais. RDE— Revista de Direito do Estado, v. 4, p. 2351, 2006.

SILVA, José Afonso da. O proporcional e o razoável. In: TORRENS, Haradja Leite; ALCOFORADO, Mario Sawatani Guedes (Orgs). A Expansão do Direito: Estudos de Direito Constitucional e Filosofia do Direito em homenagem a Willis Santiago Guerra Filho. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2004.

SILVA, Virgílio Afonso. A constitucionalização do Direito: os direitos fundamentais nas relações entre particulares. São Paulo: Malheiros, 2005.

SILVA FILHO, Derly Barreto. Controle jurisdicional dos atos políticos do Poder Executivo, Revista dos Tribunais, Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, v. 7, p. 11-23, 1994.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2018.

TELLES JR., Goffredo da Silva. O direito quântico. 6. ed. São Paulo: Max Limonad, 1985.

TENA RAMIREZ, Felipe. Derecho constitucional. México: Porrúa, 1944.

TOCQUEVILLE, Alexis Charles Henri Maurice Clérel de. Democracia na América. (Trad. Neil Ribeiro da Silva). São Paulo: Itatiaia, 1987.

TORRECILLAS, Dircêo. O Federalismo Assimétrico. São Paulo: Plêiade, 1998.

TRIGUEIRO, Oswaldo. Direito constitucional estadual. Rio de Janeiro: Forense, 1980.

VITA, Leticia. Prusia contra e/ Reich ante e/ Tribunal Estatal. Bogotá: Editora Kobo Editions, 2015.

ZIMMERMANN, Augusto. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2006.

ZIMMERMANN, Augusto. Teoria Gera/ do Federalismo Democrático. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1999.

Published

06/30/2020

How to Cite

NORMANTON, A. C. M. Intervenção Federal para pôr fim ao grave comprometimento da Ordem Pública. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 5, n. 8, p. 219–272, 2020. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1015. Acesso em: 28 jun. 2025.