Considerações sobre o regime jurídico dos atos concessivos de aposentadoria do servidor público

Authors

  • Eduardo Levin Pontificia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Keywords:

Aposentadoria, Servidor, Ato composto, Anulação, Decadência

Abstract

A aposentadoria do servidor público, conforme dispõe o artigo 71, inciso III, da Constituição Federal, sujeita-se à apreciação do Tribunal de Contas, a quem cabe verificar sua legalidade, embora comece a produzir seus efeitos já a partir de sua publicação, por parte do órgão administrativo competente. A jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal entende que a concessão de aposentadoria a servidor público somente se aperfeiçoa com o registro feito pelo Tribunal de Contas, que faria parte da própria formação do ato, tido pela Corte Suprema como ato complexo. A doutrina vem discordando de tal entendimento, considerando que a análise de legalidade feita pelo Tribunal de Contas é realizada após o ato de concessão da aposentadoria já estar perfeito, válido e eficaz, embora pendente de análise "para fins de registro" (conforme está expresso na Constituição Federal). Nessa ordem de ideias, vários doutrinadores vêm defendendo que o ato de concessão de aposentadoria do servidor público não é um ato complexo, na medida em que seus efeitos se operam independentemente da manifestação da Corte de Contas, consolidandc)-se, portanto, com a manifestação de vontade de um único órgão, possuindo, as duas manifestações, finalidade distintas, não havendo também homogeneidade entre elas. Esse entendimento doutrinário, combinado com os ditames dos princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança, que impõem limites na liberdade do Estado de alterar atos que produziram vantagens para os destinatários, mesmo que estes sejam ilegais, leva à conclusão de que a Administração Pública não tem autorização para anular o ato de aposentadoria depois de muito tempo que ele foi concedido. Portanto, o prazo decadencial do artigo 54, da Lei nQ 9.784/99, deve incidir, de modo que o Tribunal de Contas somente poderá anular o ato de concessão de aposentadoria do servidor público em até cinco anos, a contar da chegada do processo no órgão.

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Author Biography

Eduardo Levin, Pontificia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP)

Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) (ano de conclusão: 2005); com especialização em Direito Processual pela Faculdade Autônoma de Direito (FADI) (ano de conclusão: 2007). Atualmente é Defensor Público Federal (desde 2008) e mestrando em Direito Administrativo pela Pontificia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP) (início em agosto de 2019).

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Published

06/30/2020

How to Cite

LEVIN, E. Considerações sobre o regime jurídico dos atos concessivos de aposentadoria do servidor público. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 5, n. 8, p. 125–145, 2020. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1011. Acesso em: 28 jun. 2025.