Juridicidade Administrativa, Direito Administrativo Sancionador e a Lei de Improbidade Administrativa: notas para a reconstrução do artigo 11
DOI:
https://doi.org/10.64537/ridp.v11i20.1193Palavras-chave:
juridicidade administrativa, direito administrativo sancionador, improbidade administrativa, Lei 14.230/2021, tipos abertos, probidadeResumo
O artigo examina a reconstrução dogmática do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) após a reforma introduzida pela Lei n. 14.230/2021, situando-a no contexto das transformações contemporâneas do Direito Administrativo. Parte-se da evolução da legalidade estrita para a juridicidade administrativa, orientada pela força normativa da Constituição e pelo reconhecimento de um poder normativo ampliado da Administração. Em seguida, analisa-se como essa moldura se projeta, com densidade própria, sobre o Direito Administrativo Sancionador, no qual incidem exigências reforçadas de previsibilidade, predeterminação suficiente e limites ao arbítrio. À luz dessas premissas, examina-se criticamente o deslocamento do artigo 11 de um regime aberto para um modelo taxativo, avaliando suas implicações para a tutela da probidade administrativa e para a coerência do subsistema sancionador. O estudo sustenta a necessidade de um modelo intermediário, composto por tipos específicos e tipos abertos com predeterminação suficiente, filtrados por critérios materiais estritos, capazes de conciliar segurança jurídica com efetividade na proteção da probidade.
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