Ser ou não ser? A ação de improbidade enquanto ação coletiva: as mudanças da Lei n2 14.230/21 e a natureza jurídica da ação de improbidade

Autores

  • João Damasceno Lopes Neto Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.64537/ridp.v11i19.1175

Palavras-chave:

Improbidade Administrativa, Processo Coletivo, Direito Administrativo Sancionador.

Resumo

Este trabalho analisa a natureza jurídica da ação de improbidade administrativa após as alterações trazidas pela Lei n. 14.230/2021, questionando se ainda se enquadra como ação coletiva. Utilizando metodologia exploratória, com pesquisa bibliográfica crítica e método dialógico, examina-se o impacto das mudanças legislativas que aproximaram a ação de improbidade do Direito Administrativo Sancionador, enfatizando princípios garantistas e a proteção ao acusado. A conclusão defende que, apesar das alterações, a ação mantém características que a vinculam à lógica do processo coletivo. Argumenta-se pela existência de um regime híbrido – "processo civil sancionatório coletivo" –, onde se conciliam a tutela de direitos difusos e as garantias individuais, reafirmando seu caráter coletivo.

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Biografia do Autor

João Damasceno Lopes Neto, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, São Paulo, Brasil. Pós-graduado em direito público, pela Fundação Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul; Porto Alegra, Rio Grande do Sul, Brasil; Advogado.

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Publicado

03/02/2026

Como Citar

LOPES NETO, J. D. Ser ou não ser? A ação de improbidade enquanto ação coletiva: as mudanças da Lei n2 14.230/21 e a natureza jurídica da ação de improbidade. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 10, n. 19, p. 159–177, 2026. DOI: 10.64537/ridp.v11i19.1175. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1175. Acesso em: 3 mar. 2026.