Fundações fiscalizáveis por Tribunais de Contas

Autores/as

  • Ivan Barbosa Rigolin São Paulo, SP, Brasil.

DOI:

https://doi.org/10.64537/ridp.v8i14.1071

Palabras clave:

Fundações privadas, Tribunal de contas, Autonomia da vontade, Recursos públicos

Resumen

Trata-se de análise referente à legitimidade de fiscalização pelas Cortes de Contas sobre as atividades de entidades privadas sem fins lucrativos. Aborda a distinção entre fundações públicas e privadas, a materialidade da forma empregada e a figura do Ministério Público quanto à função de tutela das finalidades sociais.

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Publicado

2025-05-02

Cómo citar

RIGOLIN, I. B. Fundações fiscalizáveis por Tribunais de Contas. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 14, p. 71–79, 2025. DOI: 10.64537/ridp.v8i14.1071. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1071. Acesso em: 13 ago. 2025.