Lei geral de proteção de dados em face da imprescindível aplicação antidiscriminatória: os dados de pertencimento à comunidade LGBTQIAPN+ devem ser considerados dados sensíveis?

Autores

  • Sabrina Bueno de Oliveira Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (SP, Brasil)

Palavras-chave:

Dignidade da pessoa humana, Proteção de dados, Dados sensíveis, Inclusão, Comunidade LGBTQIAPN

Resumo

A ascensão do big data promoveu transfigurações sociais significativas por intermédio da Informatização. Essas mudanças são o resultado de uma estruturação moderna baseada em redes complexas de algoritmos, softwares, inteligéncia artificial e seres humanos, todos colaborando para criação de um novo ambiente interconectado. No contexto legal brasileiro, o reconhecimento da proteção de dados como um direito fundamental e independente não se origina apenas de uma expressão explícita e direta. Ele também emerge da avaliação dos perigos apresentados pelo processamento automatizado, ameaçando a salvaguarda dos  princípios constitucionais de igualdade substancial, liberdade, dignidade humana, além da preservação da privacidade e intimidade. Em relação à Inclusão, torna-se imperativo um debate jurídico sobre os direitos das minorias, que são vulneráveis a Instituições moldadas por preconceitos e discriminações. À vista do exposto, o presente artigo ressalta a lmportãncla do tratamento de dados  digitais em benefício da comunidade LGBTQIAPN+, sob o viés da conceituação dos dados sensíveis conforme estabelecido pela Lei  de nº 13.709/ 2018, resultante de uma nova etapa de alteração lógica da matéria proveniente do diálogo das novas arquiteturas  digitais Interagentes e do aumento do fluxo de informações e dados pessoais na internet. 

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Publicado

05/02/2025

Como Citar

OLIVEIRA, S. B. de. Lei geral de proteção de dados em face da imprescindível aplicação antidiscriminatória: os dados de pertencimento à comunidade LGBTQIAPN+ devem ser considerados dados sensíveis?. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 9, n. 16, p. 153–174, 2025. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1048. Acesso em: 12 maio. 2025.