O uso do caso Schenck vs. United States no Supremo Tribunal Federal brasileiro (2003-2018)

Autores

  • Pedro Paulo Oliveira de Souza Ribeiro Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (RJ, Brasil)

Palavras-chave:

Supremo Tribunal Federal, Suprema Corte dos Estados Unidos, Direito constitucional comparado, Schenck vs. United States

Resumo

Trata do uso de precedentes jurisprudenciais estrangeiros pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nas últimas décadas. Seu objeto aborda especificamente o uso do precedente Schenck vs. United States da Suprema Corte dos Estados Unidos da América (SCOTUS) ante as menções ao pronunciamento do juiz Oliver Wendell Holmes Jr. sobre os limites a "liberdade de expressão". Este estudo tem como objetivo esclarecer a maneira como este precedente foi utilizado no intervalo mecionado. De acordo com a hipótese, a utilização desse precedente no Brasil não obedeceria aos rigores metodológico e científico pressupostos pelo campo do direito constitucional comparado. A metodologia empregada, baseada nas reflexões de teóricos brasileiros acerca do uso do direito constitucional comparado, se pautou em pesquisa jurisprudencial no âmbito do sítio eletrõnico do STF de modo a apurar decisões mencionando esse precedente específico. O estudo concluiu que, entre os anos de 2003 e 2018, o modo como este precedente foi mobilizado não comportou maiores justificativas e melhores tratamentos relativos aos preceitos do método  comparativo na contemporaneidade. 

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Biografia do Autor

Pedro Paulo Oliveira de Souza Ribeiro, Universidade do Estado do Rio de Janeiro - UERJ (RJ, Brasil)

Graduado em Direito pela PUC-Rio. Licenciado em História pela UFRJ. Mestre em Direito Constitucional pela UFF. Doutorando em Direito pela UERJ . Bolsista PROEX pela CAPES. Participante do Núcleo de Pesquisa em Direito e Ciências Sociais (DECISO) pelo IESP-UERJ.

Referências

ANCEL, Marc. Utilidade e método do direito comparado. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1980,

ANDRADE, Arthur Albuquerque. O diálogo entre cortes no STF sobre direitos humanos: um diagnóstico para a crítica decolonial. Dissertação. (Mestrado em Direito). Recife: Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), 2018, p. 286-296.

ARGUELHES, Diego Werneck. Ellwanger e as transformações do Supremo Tribu nal Federa l: um novo começo? Rio de Janeiro: Direito & Práxis, v. 13, n. 3, 2022, p. 1530-1584.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno) . Habeas Corpus 82.424/ RS - Rio Grande do Sul. Relator: Min. Moreira Alves. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos (Inteiro Teor), 17 de setembro de 2003. Disponível em: https:// jurisprudencia.stf.jus.br/pages/ search/sjur96610/false. Acesso em: jan. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamenta/130/ DF - Distrito Federal. Relator: Min. Carlos Britto. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos (Inteiro Teor), 30 de abril de 2009. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/ pages/ search/sjur169063/false. Acesso em: jan. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 187/ DF - Distrito Fede ral. Relator: Min. Celso de Mell o. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos Inteiro Teor}, 15 de junho de 2011. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/ pages/search/

sjur265858/false. Acesso em: jan. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno). Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.815/DF- Distrito Federal. Relatora: Min. Cármen Lúcia. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos (Inteiro Teor), 10 de junho de 2015. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/ pages/ search/ sjur336558/false. Acesso em: jan. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (2~ Turma) . Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo 891.647/ SP- São Paulo. Relator: Min. Celso de Mello. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos (Inteiro Teor), 15 de setembro de 2015. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/ pages/ search/ sjur370581/ false. Acesso em: fev. 2021.

BRASIL. Supremo Tribuna l Federa l (2ª Turma). Recurso Ordinário em Habeas Corpus 146.303/ RJ - Rio de Janeiro. Relator: Min. Edson Fachin. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos (Inteiro Teor), 06 de março de 2018. Disponíve l em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/sjur388361/false. Acesso em: fev. 2021.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Pleno) . Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.451/ DF- Distrito Federal. Relator: Min. Alexandre de Moraes. Pesquisa de Jurisprudência, Acórdãos (Inteiro Teor), 21 de junho de 2018. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/ sjur399151/false. Acesso em: fev. 2021.

ESTADOS UNIDOS DA AM ÉRICA. Suprema Corte dos Estados Unidos da América. Schenck vs. United States, 249 U.S. 47 (1919). Decisão unânime redigida por Oliver Wendell Homes Jr., 3 de março de 1919. Disponíve l em: https://www.oyez.org/cases/1900-1940/249us4 7; https://supreme.justia.com/cases/federal/ us/249/47 / . Acesso em: jan. 2021.

ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Constituição dos Estados Unidos da América. Washington: Senado dos Estados Unidos da América [on-line]. 2021 (1789]. Disponível em: https: / /www.se na te .gov / about/ origi ns-fo u ndati ons/ se na te-a nd-constitution/ constitution. htm #amend ments. Acesso em: jan. 2021.

DAVIDSON, James West. Uma breve História dos Estados Unidos. 2. ed. Porto Alegre: L&PM , 2016. p. 205-229.

HORBACH, Carlos Bastide. O direito comparado no STF: internacionalização da jurisdição constitucional brasileira. Brasília: Revista de Direito Internacional, v. 12, n. 2, 2015, p. 193-210.

LOIS, Ceci lia Caballero; MARQUES, Gabriel Lima. O Supremo Tribunal Federal e o argumento de Direito Constitucional Comparado: uma leitura empírica a partir dos casos de liberdade de expressão no Brasil. Rio de Janeiro: Revista Direito, Estado e Sociedade, n. 47, jul./ dez. 2015, p. 32-63.

RODRIGUES, Lêda Boechat. A Corte Suprema e o Direito Constitucional Americano. 2. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1992.

SIGNORETII, Diogo Brandau. A utilização de precedentes estrangeiros pelo Supremo Tribunal Federal: fundamentos e critérios. Dissertação. (Mestrado em Direito). São Paulo: Universidade de São Paulo (USP), 2013, p. 122-155.

SWICHER , Carl Brent. Decisões históricas da Corte Suprema. Rio de Janeiro: Forense, 1964 [1958]. p. 118-121.

TAVARES, Ana Lúcia Lyra. Contribuição do direito comparado às fontes do direito brasil eiro. São Paulo: Prisma Jurídico, v. 5, 2006, p. 69-77.

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Publicado

04/03/2025

Como Citar

RIBEIRO, P. P. O. de S. O uso do caso Schenck vs. United States no Supremo Tribunal Federal brasileiro (2003-2018). Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 9, n. 17, p. 127–150, 2025. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/969. Acesso em: 12 maio. 2025.