Estado de exceção na América Latina contemporânea
Palavras-chave:
Estado de exceção, Estado de exceção permanente, Estado policial contemporâneo, Figura do inimigo, Golpes democráticos, Jurisdição e exceçãoResumo
A percepção da presença do Estado autoritário no interior das rotinas democráticas, sobretudo em democracias recentes, em países de modernidade tardia e capitalismo periférico, como os da América Latina, por exemplo, é algo que não pode ser menosprezada pela teoria jurídica. No campo jurídico a análise se justifica quando se constata que os mecanismos autoritários adotados pelo poder político no século XXI inauguram uma lógica própria se comparada ao autoritarismo estatal presente nas ditaduras do século XX, operando a coexistência de dois Estados que convivem simultaneamente em determinada sociedade: um Estado democrático de direito, que se realiza formalmente na Constituição e está acessível apenas a uma pequena parcela da sociedade (aquela economicamente incluída) e um verdadeiro Estado de exceção, que não se assume como tal juridicamente, mas que se adota como uma verdadeira técnica de governo, cujo discurso de justificação é o combate ao inimigo que ameaça a sobrevivência do Estado. A decisão sobre o Estado de exceção teorizado por autores como Carl Schmitt seria um exercício necessário da soberania, uma vez que preordenado à salvação nacional, em que, constatada a ameaça real ao Estado por um inimigo externo, decreta se temporariamente a suspensão dos direitos dos cidadãos a fim de restabelecer a ordem. Sob esta ótica do Estado de exceção, ao menos no plano da teoria do Estado, a temporalidade seria algo intrínseco ao instituto da suspensão dos direitos, pois necessária à recomposição da pacificação social, ainda que na realidade vivida essa marca da provisoriedade tenha apenas sido constatada no discurso político. O Estado de exceção presente no século XXI, por outro lado, não interrompe a rotina democrática, mas com ela convive faticamente, apresentando-se como permanente, ainda que seu discurso de justificação seja o mesmo de outrora: extermínio do inimigo que ameaça a sobrevivência estatal. O inimigo nos países latino-americanos tem um traço comum que o particulariza: ele é pobre e vive na periferia das grandes cidades. Neste pequeno ensaio, faremos um esboço sobre estas questões a fim de demonstrar que a superação do Estado policial e das formas absolutistas de governo não sucumbiu face aos avanços dos ideais iluministas e das revoluções burguesas que instauraram as bases do Estado de direito, mas que se mantiveram ao longo de todos os períodos históricos subsequentes, chamando a atenção principalmente para o cenário latino-americano, que tem se utilizado inclusive da jurisdição como meio de legitimação do autoritarismo estatal.
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