A prorrogação das concessões de serviço público por razões de conveniência e oportunidade do Poder Concedente é compatível com a Constituição de 1988 ou ela constitui uma contrafação administrativa de renovação?
Palavras-chave:
Administrativo, Concessão de serviço público, Contrafação administrativa, Prorrogação, RenovaçãoResumo
O presente artigo trata da prorrogação do prazo de vigência dos contratos de concessão de ser viço público por razões de conveniência e oportunidade do Poder Concedente (ou, simplesmente, prorroga ção por interesse público). Ele visa verificar se essa espécie de prorrogação é compatível com o conceito de prorrogação constante da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ("CRFB/88"), ou se, pelo contrário, ela constitui uma contrafação administrativa de renovação dos contratos de concessão de serviço público - tomada a CRFB/88, art. 223, como parâmetro. O método de pesquisa utilizado é o jurídico-dogmático, consubstanciado na interpretação das normas jurídicas (constitucionais e legais) que regulam o institutojurídico da prorrogação à luz da doutrina e da jurisprudência. E a principal conclusão do presente artigo é que a prorrogação por interesse público é compatível com a CRFB/88, não constituindo, pois, uma contrafação administrativa de renovação.
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