A prorrogação das concessões de serviço público por razões de conveniência e oportunidade do Poder Concedente é compatível com a Constituição de 1988 ou ela constitui uma contrafação administrativa de renovação?

Autores

  • Felipe Montenegro Viviani Guimarães Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

Administrativo, Concessão de serviço público, Contrafação administrativa, Prorrogação, Renovação

Resumo

O presente artigo trata da prorrogação do prazo de vigência dos contratos de concessão de ser­ viço público por razões de conveniência e oportunidade do Poder Concedente (ou, simplesmente, prorroga­ ção por interesse público). Ele visa verificar se essa espécie de prorrogação é compatível com o conceito de prorrogação constante da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ("CRFB/88"), ou se, pelo contrário, ela constitui uma contrafação administrativa de renovação dos contratos de concessão de serviço público - tomada a CRFB/88, art. 223, como parâmetro. O método de pesquisa utilizado é o jurídico-dogmático, consubstanciado na interpretação das normas jurídicas (constitucionais e legais) que regulam o institutojurídico da prorrogação à luz da doutrina e da jurisprudência. E a principal conclusão do presente artigo é que a prorrogação por interesse público é compatível com a CRFB/88, não constituindo, pois, uma contrafação administrativa de renovação.

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Publicado

12/28/2017

Como Citar

GUIMARÃES, F. M. V. A prorrogação das concessões de serviço público por razões de conveniência e oportunidade do Poder Concedente é compatível com a Constituição de 1988 ou ela constitui uma contrafação administrativa de renovação?. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 2, n. 3, p. 111–147, 2017. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1129. Acesso em: 28 jun. 2025.