Direito fundamental de propriedade x função social: uma questão de ponderação?
Palavras-chave:
Propriedade privada, Função social, PonderaçãoResumo
Uma nova realidade jurídico-normativa se impós com a superação do pensamento liberal, que determinava o caráter absoluto do direito de propriedade. Desde então, o poder jurídico passou a ter uma nova moldura, um novo sentido, social e existencial. A Constituição de 1988 conferiu tratamento ímpar à função social, demonstrando o seu caráter ubíquo, constitucionalizando o Direito Privado. O modo em que se deu a restrição ao direito fundamental determinou a natureza sui generis da função social, como uma estrutura normativa híbrida. Em circunstâncias mais complexas a aferição do seu cumprimento reclamará um ato decisório por ponderação.
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