A promoção da equidade econômica pelo CADE

Autores/as

  • Daniela Soares da Cruz Daniela Soares da Cruz Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palabras clave:

Conselho Administrativo de Defesa Econômica, Regulação Administrativa, Eficiência Eco­nômica., Equidade Econômica

Resumen

O presente trabalho versa sobre a realização do valor da equidade econômica por meio do contro­ le exercido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - quando da análise da admissibi­ lidade de ato de concentração econômica (controle preventivo) ou da apuração e julgamento de infração à ordem econômica (controle repressivo). Por meio da exegese constitucional, notadamente em relação ao tratamento dispensado aos princípios da eficiência e equidade econômicas pela Constituição da República, identificou-se a preponderância do princípio da equidade face ao da eficiência, bem como sua imperativida­ de na interpretação e aplicação de todo o ordenamento jurídico brasileiro. A pesquisa sustenta, assim, que o CADE deve levar em consideração a concretização da equidade econômica em sua atuação, vez que refe­ rido valor, objetivo fundamental da República e fundamento das ordens econômica e social do país, impõe que o Estado atue ativamente para a sua promoção. Empreendeu-se, ainda, breve análise jurisprudencial, a qual apontou que o CADE não atua em prol da materialização da equidade econômica, não obstante ser competente para tanto. Conclui-se, nesses termos, que a competência do órgão não é exercida de maneira satisfatória, deixando de observar comando constitucional expresso em diversos dispositivos.

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Publicado

2017-12-28

Cómo citar

DANIELA SOARES DA CRUZ, D. S. da C. A promoção da equidade econômica pelo CADE. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 2, n. 3, p. 209–236, 2017. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1133. Acesso em: 28 jun. 2025.