Reflexões acerca do acordo de leniência em decorrência de infrações em licitações e contratos administrativos previsto no art. 17 da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção)

Autores/as

  • Leandro Moraes Leardini Prefeitura Municipal de Laranjal Paulista (Laranjal Paulista, São Paulo, Brasil)

Palabras clave:

Leniência, Infrações, Licitatórias, Ajuste, Legislador

Resumen

O presente artigo abordará o acordo de leniência previsto no art. 17 da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), que tem por fundamento o ajuste quando da ocorrência de infrações Licitatórias dispostas na Lei 8.666/93. Iniciaremos com o histórico do instituto e seu transplante para o ordenamento jurídico brasileiro, apresentando as principais características e os diferentes acordos de leniência previstos na legislação brasileira, evoluindo, ao longo do trabalho, para uma análise pormenorizada e específica do acordo de leniência na matéria em questão, pontuando as divergências doutrinárias a respeito do tema, bem como registraremos especial atenção às infrações e consequentes sanções previstas na Lei 8.666/93 e sua compatibilidade com a celebração do ajuste. O contributo que se busca com o presente trabalho é o aclaramento da aplicação do acordo de leniência em infrações em licitações e contratos administrativos, tendo em vista a economia do legislador ao tratar do tema na Lei Anticorrupção.

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Publicado

2025-05-02

Cómo citar

LEARDINI, L. M. Reflexões acerca do acordo de leniência em decorrência de infrações em licitações e contratos administrativos previsto no art. 17 da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção). Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 14, p. 161–181, 2025. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1076. Acesso em: 12 may. 2025.