Liberdade de circulação e o direito emergencial: limites impostos pela pandemia da Covid-19

Authors

  • Leandro Frigi das Candeias Faculdade Municipal de Unhares (Unhares, Espírito Santo, Brasil)
  • Rodrigo Santos Neves2 Faculdade de Direito de Vitória (Vitória, Espírito Santo, Brasil)

Keywords:

Covid-19, Direitos fundamentais, Saúde pública, Poder de polícia, Liberdade

Abstract

O presente artigo possui como tema as limitações à liberdade de circulação impostas pelo combate à pandemia da Covid-19. Foram estabelecidos como objetivos investigar a possibilidade de restrição a direitos fundamentais, diagnosticar a abrangência do direito fundamental à saúde pública e analisar a possibilidade de restringir o direito de locomoção por ato administrativo. Foi realizada pesquisa bibliográfica, assim como análise qualitativa dos dados, a partir do método dedutivo. Como resultado é visto que é possível a restrição a direitos fundamentais tendo em vista o real interesse coletivo, especialmente em tempos de pandemia; tais direitos podem ser restringidos, mas nunca extintos. Ê grande a importância da saúde pública como direito fundamental, e é necessária a sua priorização sobre direitos individuais, por estar diretamente ligada ao direito à vida, sendo direito de todos e dever do Estado e da sociedade. O poder de polícia possui fundamental importância na atuação estatal em garantir a lei e a ordem, diante da situação de pandemia, ao viabilizar e garantir direitos fundamentais.

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Published

05/02/2025

How to Cite

CANDEIAS, L. F. das; NEVES2, R. S. Liberdade de circulação e o direito emergencial: limites impostos pela pandemia da Covid-19. Revista Internacional de Direito Público - RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 8, n. 14, p. 139–159, 2025. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1075. Acesso em: 12 may. 2025.