Cassação de mandatos de prefeitos por quebra de decoro: limites da subjetividade do Legislativo e da insindicabilidade pelo Judiciário na revisão do mérito
Parole chiave:
Cassação, Prefeitos, Quebra, DecoroAbstract
Numa breve digressão ao retrato histórico do Brasil, sempre se pode observar que no auge dos acontecimentos políticos em âmbito federal os reflexos não passaram irretocáveis ao cenário político das outras unidades da federação. Nesse cerne, é notório que, após a deflagração do processo de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, um temporal de processos de cassação de mandatos de prefeitos foi deflagrado em nosso País, e a judicialização desses processos foi inevitável. Apresentaremos de forma crítica a utilização do instituto da cassação de mandatos de prefeito por infraçôes político-administrativas, em especial pela quebra de decoro, cuja delimitação fica a cargo de elevada apreciação dos parlamentos municipais, mas que tem sido desvirtuado e utilizado como verdadeiro instrumento de vingança e mazelas políticas. A contribuição que se busca com o presente estudo é aclarar a zona cinzenta da definição do que é "decoro" e a necessidade de que o Judiciário não se furte ao pronunciamento de nulidade do procedimento quando claramente o instituto tiver sido desvirtuado.
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