O ônus da prova nos contratos de terceirização firmados pela Administração Pública – Tema no 1.118 do Supremo Tribunal Federal

Autores/as

  • Tessália Mariana Fernandes Pirolla Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Resumen

O objetivo deste artigo é analisar a polêmica recorrente no âmbito da Justiça do Trabalho acerca da definição de a quem incumbe o ônus de provar a existência de culpa da Administração Pública, tomadora de serviços terceirizados, quando postulada a responsabilização subsidiária do Ente Público pelos créditos devidos ao trabalhador, em virtude da inadimplência da empresa prestadora dos serviços, discussão essa cerne do Tema no 1.118, afetado para repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ainda pendente de julgamento. Para tanto, desenvolve-se o tema em três partes. Na primeira, traça-se um breve histórico da terceirização no Brasil, mencionando, também, um panorama sintético sobre a sua respectiva regulação e normatização até os dias atuais, além de dispor sobre a consequente responsabilidade do Ente Público como tomador dos serviços terceirizados. Na segunda, abordamos, especificamente, o conceito de ônus da prova bem como a teoria da distribuição dinâmica do ônus. Em seguida, escrutinamos as três correntes que analisam a polêmica da distribuição do gravame, juntamente com os seus respectivos fundamentos no sentido de atribuir o encargo ao empregado-terceirizado ou à Administração Pública. Concluímos, destarte, que os critérios que embasam a teoria de que o ônus da prova cabe à Administração, são mais contundentes, e almejamos que o Supremo Tribunal Federal acolha esta linha de raciocínio no julgamento do Tema no 1.118.

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Biografía del autor/a

Tessália Mariana Fernandes Pirolla, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (São Paulo, São Paulo, Brasil)

Analista Jurídica do Ministério Público do Trabalho. Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Pós-graduada em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio de Jesus.
E-mail: tessa_fernandes@hotmail.com
Orcid: https://orcid.org/0000-0001-9039-4776

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Publicado

2021-12-18

Cómo citar

PIROLLA, T. M. F. O ônus da prova nos contratos de terceirização firmados pela Administração Pública – Tema no 1.118 do Supremo Tribunal Federal. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 6, n. 11, p. 167–184, 2021. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/782. Acesso em: 12 may. 2025.