Enriquecimento ilícito de parlamentares decorrente do desvio de verbas públicas destinadas à remuneração de assessores de gabinete
DOI:
https://doi.org/10.64537/ridp.v11i20.1196Palavras-chave:
Rachadinhas, Improbidade Administrativa, Enriquecimento ilícito, Dano ao erário, Violação a princípios administrativosResumo
A prática vulgarmente chamada de “rachadinha” consiste no enriquecimento ilícito de um parlamentar, a partir do desvio da remuneração de assessores de seu gabinete. O ilícito tem por conditio sine qua non o desvio de parte ou da totalidade do salário do assessor e, caso este se arrependa ou negue-se a repassar tal quantia, tem-se por consequência a exoneração do cargo. Nesse sentido, a presente pesquisa consolidou uma classificação teórica do fenômeno estudado, quanto a três óticas: a) quanto à fração do valor indevidamente percebido; b) quanto ao(s) destinatário(s) final(is) do valor; c) quanto ao efetivo exercício do cargo comissionado. Após a sanção da Lei nº 14.230/2021, tal divisão torna-se especialmente relevante a magistrados, advogados e membros do Ministério Público, que devem se ater a todas as circunstâncias do ilícito no exercício dosimétrico. Ainda, concluiu-se pela possibilidade de adequação típica das "rachadinhas" nos três tipos legais de improbidade administrativa, quais sejam o enriquecimento ilícito, o dano ao erário e a violação a princípios administrativos. A pesquisa tinha por objetivo a redação de monografia paradigmática e pioneira, sistematizando o estudo da prática das “rachadinhas” como ato improbidade administrativa, passível de distintos enquadramentos típicos e classificações doutrinárias. Para tal, empregou-se como metodologia a análise qualitativa do mais relevante arcabouço doutrinário e jurisprudencial disponível na seara do Direito Administrativo Sancionador pátrio.
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