O consequencialismo e a Lei nº 14.133/2021: a invalidade dos contratos administrativos à luz do artigo 147
DOI:
https://doi.org/10.64537/ridp.v11i19.1178Resumo
O artigo analisa a inserção do consequencialismo jurídico na Lei nº 14.133/2021, com destaque para o artigo 147, que reformula o regime de nulidades nos contratos administrativos. Examina-se como a lei incorpora uma lógica pragmática e responsiva, exigindo que gestores e órgãos de controle considerem as consequências práticas de suas decisões antes de anular ou suspender contratações. O estudo demonstra que essa orientação, alinhada à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), busca conciliar legalidade e eficiência, evitando decisões puramente formalistas. Conclui-se que o consequencialismo, quando aplicado com critérios técnicos e motivação adequada, fortalece a segurança jurídica e aprimora a racionalidade da gestão pública.
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