O consequencialismo e a Lei nº 14.133/2021: a invalidade dos contratos administrativos à luz do artigo 147

Autores

  • Guilherme Luiz Sever Carvalho Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP

DOI:

https://doi.org/10.64537/ridp.v11i19.1178

Resumo

O artigo analisa a inserção do consequencialismo jurídico na Lei nº 14.133/2021, com destaque para o artigo 147, que reformula o regime de nulidades nos contratos administrativos. Examina-se como a lei incorpora uma lógica pragmática e responsiva, exigindo que gestores e órgãos de controle considerem as consequências práticas de suas decisões antes de anular ou suspender contratações. O estudo demonstra que essa orientação, alinhada à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), busca conciliar legalidade e eficiência, evitando decisões puramente formalistas. Conclui-se que o consequencialismo, quando aplicado com critérios técnicos e motivação adequada, fortalece a segurança jurídica e aprimora a racionalidade da gestão pública.

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Biografia do Autor

Guilherme Luiz Sever Carvalho, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP

Mestrando em Direito Administrativo na Pontificia Universidade Católica de São Paulo

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Publicado

03/02/2026

Como Citar

CARVALHO, G. L. S. O consequencialismo e a Lei nº 14.133/2021: a invalidade dos contratos administrativos à luz do artigo 147. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 10, n. 19, p. 203–220, 2026. DOI: 10.64537/ridp.v11i19.1178. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1178. Acesso em: 3 mar. 2026.