Precedentes do TST e o julgamento com perspectiva de gênero - um diálogo entre o sistema normativo internacional e o sistema jurídico doméstico

Autores

  • Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson Universidade de Marília – UNIMAR
  • Isabel Cristina Amaral de Sousa Rosso Nelson Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

DOI:

https://doi.org/10.64537/ridp.v11i19.1170

Palavras-chave:

Discriminação, Mulheres Trabalhadoras, Justiça do Trabalho, Protocolo para Julgamento, CNJ

Resumo

O presente estudo trata de uma análise dogmática sobre o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. A escolha do tema se justifica diante da busca de implementar o trabalho decente como oitavo objetivo de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030. A pesquisa em tela se utiliza de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica e documental, em que se visita a legislação, a doutrina e a jurisprudência, tendo por desiderato de explicitar casos em que o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, fruto do diálogo com o sistema jurídico internacional, foi aplicado no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Biografia do Autor

Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Universidade de Marília – UNIMAR

Doutor em Direito pela Universidade de Marília – UNIMAR. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN. Especialista em Ministério Público, Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Especialista em Direito Eletrônico pela Universidade Estácio de Sá. Líder do Grupo de Estudo e Pesquisa em Extensão e Responsabilidade Social, vinculado a linha de pesquisa “Direito ao Trabalho Decente” do Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN, campus Natal-Central. Professor efetivo de Direito do Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN, campus Natal-Central

Isabel Cristina Amaral de Sousa Rosso Nelson, Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

Doutora em educação pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Bacharela e licenciada em enfermagem pela Universidade Estadual da Paraíba – UEPB. Especialista em Formação Profissional na Área de Saúde (Fiocruz/UFRN). Especialista em Saúde da família (Universidade Castelo Branco). Especialista em Enfermagem do Trabalho (Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas - FACISA). Especialista em Educação Desenvolvimento e Políticas Educativas (Faculdades Integradas de Patos - FIP). Docente da Faculdade de enfermagem da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte – UERN.

Referências

ALTHAUS, Ingrid Giachini. Da contribuição dos juizados especiais na consagração do direito de acesso à justiça previsto na Constituição Federal de 1988. Revista Emancipação, Ponta Grossa, v. 11, n. 1, p. 105–115, 2011.

ARENDT, Hannah. As origens do totalitarismo. Tradução Roberto Raposo. São Paulo: Companhia de Bolso, 2013.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, 1988.

BRASIL. Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1995.

BRASIL. Decreto nº 10.088, de 5 de novembro de 2019. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2019.

BRASIL. Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2023.

BRASIL. Decreto nº 3.321, de 30 de dezembro de 1999. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1999.

BRASIL. Decreto nº 4.316, de 30 de julho de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2002.

BRASIL. Decreto nº 4.377, de 13 de setembro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2002.

BRASIL. Decreto nº 89.460, de 20 de março de 1984. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1984.

BRASIL. Decreto nº 592, de 6 de julho de 1992. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1992.

BRASIL. Decreto nº 678, de 6 de novembro de 1992. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1992.

BRASIL. Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Diário Oficial da União, Rio de Janeiro, 1943.

CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2002.

COMITÊ CEDAW. Recomendação geral nº 33: acesso das mulheres à justiça. 2014.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Brasília, 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Recomendação nº 123, de 7 de janeiro de 2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Recomendação nº 128, de 15 de fevereiro de 2022.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 364, de 12 de janeiro de 2021.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ). Resolução nº 492, de 17 de março de 2023.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Espinoza González vs. Peru. Sentença de 20 nov. 2014.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso González e outras (Campo Algodoeiro) vs. México. Sentença de 19 maio 2009.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso López Soto y otros vs. Venezuela. Sentença de 14 maio 2019.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Veliz Franco y otros vs. Guatemala. Sentença de 19 maio 2014.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Velásquez Paiz y otros vs. Guatemala. Sentença de 19 nov. 2015.

CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. Caso Vicky Hernández y otras vs. Honduras. Sentença de 26 mar. 2021.

GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. Ação afirmativa e princípio constitucional da igualdade. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 100: igualdade de remuneração. Genebra, 1951.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção nº 111: discriminação em matéria de emprego e profissão. Genebra, 1958.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Declaração da Filadélfia. Genebra, 1944.

ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Declaração sobre os princípios e direitos fundamentais no trabalho. Genebra, 1998.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração universal dos direitos humanos. 1948.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração e plataforma de ação da IV Conferência Mundial sobre a Mulher. 1995.

MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direitos humanos. 9. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022.

MERCOSUL. Declaração sociolaboral do Mercosul. 2015.

PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 20. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2022.

PIOVESAN, Flávia; CRUZ, Julia Cunha. Curso de direitos humanos: sistema interamericano. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

RAMOS, André de Carvalho. Teoria geral dos direitos humanos na ordem internacional. 6. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2019.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 12. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2025.

SANTOS, Gustavo Ferreira. Acesso à justiça como direito fundamental e igualdade. In: GOMES NETO, José Mário Wanderley (Coord.). Dimensões do acesso à justiça. Salvador: Juspodivm, 2008.

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Publicado

03/02/2026

Como Citar

NELSON, R. A. R. R.; NELSON, I. C. A. de S. R. Precedentes do TST e o julgamento com perspectiva de gênero - um diálogo entre o sistema normativo internacional e o sistema jurídico doméstico. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 10, n. 19, p. 61–93, 2026. DOI: 10.64537/ridp.v11i19.1170. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1170. Acesso em: 3 mar. 2026.