A POSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO POR DANO AO PROJETO DE VIDA NO BRASIL: ANÁLISE DOS CASOS CANTORAL BENEVIDES VS. PERU E DO CASO LOAYZA TAMAYO VS. PERU
DOI:
https://doi.org/10.64537/ridp.v10i18.1164Palavras-chave:
Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), Dano ao Projeto de Vida, Responsabilidade Civil, Direito ComparadoResumo
Em 1998, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) estabeleceu o precedente do "dano ao projeto de vida" no caso Loayza Tamayo vs. Peru. O "projeto de vida" foi então concebido como elemento inerente ao indivíduo, sendo o plano da existência necessário ao exercício da liberdade individual e dos valores atrelados ao princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse julgamento, reconheceu-se o dano ao projeto de vida como uma categoria autônoma, qual transcenderia o dano material e moral tradicionalmente reconhecido, com implicações no Direito Internacional e Direitos Humanos, bem como, por sua vez, com repercussões para o sistema jurídico brasileiro. Neste sentido, pretende este trabalho analisar a previsão e os desafios da responsabilização por danos ao projeto de vida no contexto jurídico brasileiro, à luz do direito comparado e com foco nas decisões da Corte IDH nos casos Cantoral Benavides vs. Peru e Loayza Tamayo vs. Peru. Para tanto, adota-se procedimentos de pesquisa bibliográfica e estudo de casos, com análise de publicações, leis e sentenças da Corte IDH, tendo como parâmetro a jurisdição internacional e a legislação brasileira, a fim de analisar as possibilidades de reconhecimento de dano ao projeto de vida no Brasil. A investigação verificou, a partir da legislação vigente e dos julgados dos Tribunais Superiores Brasileiros, a viabilidade da tutela jurídica do projeto de vida no Brasil e reconhecimento da autonomia conceitual deste dano no âmbito da responsabilidade civil.
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