A CONDIÇÃO JURÍDICA DO REFUGIADO E A POLÍTICA MIGRATÓRIA INTRODUZIDA PELA LEI 13.445/17: DESAFIOS E PERSPECTIVAS
DOI:
https://doi.org/10.64537/ridp.v10i18.1160Palavras-chave:
Refugiados, Fluxo Migratório, Nova Lei de Migração, Direitos Humanos, Integração localResumo
O presente artigo aborda a condição jurídica dos refugiados no Brasil, com foco na Lei n.º 13.445/17, que marcou uma ruptura com o antigo Estatuto do Estrangeiro ao conferir aos refugiados um tratamento mais humanitário, inclusivo e coerente com os tratados internacionais com os quais o Brasil se comprometeu. Com isso, a pesquisa utilizou os métodos dedutivos e hipotético-dedutivo, apoiados na revisão bibliográfica e análise de documentos legais nacionais e internacionais, revelando avanços importantes como a introdução do visto humanitário e reconhecimento universalizado dos direitos fundamentais e da dignidade humana. No entanto, evidencia-se, que há inúmeras barreiras que persistem no ordenamento, como a burocracia, morosidade administrativa, a xenofobia e a marginalização dos refugiados, evidenciando a dificuldade em lidar com intensos fluxos migratórios, como os que ocorrem na última década, a exemplo dos haitianos e venezuelanos. Dessa forma, que apesar do avanço histórico proporcionado pela política migratória introduzida pela Lei de Migração, os desafios internos do país, bem como as práticas sociais dos brasileiros ainda limitam em muito o alcance de sua efetiva implementação e gerando várias incongruências quanto ao seu objetivo, que a garantia eficaz da integração local e proteção dos refugiados no Brasil.
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