Direito fundamental de propriedade x função social: uma questão de ponderação?

Autores

  • Patrícia Prieto Moreira Direito Administrativo pela PUC-SP

Palavras-chave:

Propriedade privada, Função social, Ponderação

Resumo

Uma nova realidade jurídico-normativa se impós com a superação do pensamento liberal, que determinava o caráter absoluto do direito de propriedade. Desde então, o poder jurídico passou a ter uma nova moldura, um novo sentido, social e existencial. A Constituição de 1988 conferiu tratamento ímpar à função social, demonstrando o seu caráter ubíquo, constitucionalizando o Direito Privado. O modo em que se deu a restrição ao direito fundamental determinou a natureza sui generis da função social, como uma estrutura normativa híbrida. Em circunstâncias mais complexas a aferição do seu cumprimento reclamará um ato decisório por ponderação.

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Publicado

12/27/2018

Como Citar

MOREIRA, P. P. Direito fundamental de propriedade x função social: uma questão de ponderação?. Revista Internacional de Direito Público | RIDP, Belo Horizonte: Fórum, v. 3, n. 5, p. 195–216, 2018. Disponível em: https://ridpdireito.com.br/index.php/ridp/article/view/1110. Acesso em: 28 jun. 2025.