Tratamento de dados pessoais pelo poder público: da coleta não consentida ao compartilhamento de bancos de dados de servidores e cidadãos
Palavras-chave:
Proteção de dados, Poder público, Privacidade, Publicidade, Tecnologia da informaçãoResumo
O artigo abordará o tratamento de dados pessoais pela Administração Pública, com foco no compartilhamento desses bancos de dados, sem consentimento. Investiga-se se a Administração Pública tem dado o devido tratamento aos dados pessoais que coleta, inclusive os sensíveis, no tocante à mitigação do princípio constitucional da publicidade ante a tutela da privacidade individual, principalmente pelo valor comercial desses dados e pelo potencial de uso discriminatório desses, durante a atividade administrativa do Estado. Identificar que tipos de mecanismos protetivos estão disponíveis no sentido de anemizar e evitar vazamentos, alterações indevidas e desvios de finalidade dos referidos dados, ou de garantir que os processos administrativos não deixem de ser guiados pela impessoalidade e isonomia, evitando marginalizações várias são os objetivos desta pesquisa qualitativa. Para tanto, será analisada a realidade e os desafios vividos pelo governo do estado do Rio de Janeiro, considerando seu plano de investimentos em tecnologia da informação e comunicação, por ser um estudo de caso capaz de demonstrar que o poder público vem, desde 2018, omitindo-se, por meio do princípio da publicidade e da transparência, para ignorar sua responsabilidade como agente de tratamento de dados dos seus vários clientes/cidadãos, ao não providenciar a necessária infraestrutura. Como contribuição, são apresentadas alternativas para melhoria do tratamento de dados pessoais em poder do Estado.
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